
Siga os conselhos da Prevenção Rodoviária Portuguesa e viaje sempre em segurança com os seus filhos.
- Numa colisão a 50km/h uma criança com menos de 25kg é projetada com uma força de 1200kg. Utilizar os sistemas de retenção adequados podem salvar-lhe a vida:
- Crianças com menos de 12 anos e 135 cm de altura devem viajar no banco da retaguarda e ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso;
- Crianças com menos de 3 anos podem viajar no banco da frente se utilizarem um sistema de retenção virado à retaguarda e o automóvel deve ter o airbag desligado;
- Caso o automóvel não disponha de cinto de segurança no banco da retaguarda, ou não tiver este banco, as crianças com menos de 12 anos e 135 cm de altura têm de viajar no banco da frente com sistema de retenção homologado e adaptado ao tamanho e peso.
- Nos automóveis que não estejam equipados com cinto de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
- O incumprimento é punido com uma coima entre 120,00 € a 600,00 € (por cada criança transportada indevidamente), sendo que o condutor fica inibido de conduzir e incorre numa contraordenação grave.
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