A Sociedade Portuguesa de Pediatria divulga as suas recomendações para a prática da sesta das crianças desde os 3 meses aos 36 meses (creche) e dos 3 aos 6 anos de idade (pré-escolar), em qualquer estabelecimento, seja público ou privado.
As recomendações foram elaboradas por um painel nacional de peritos reconhecidos dedicados ao estudo do sono ou ao neurodesenvolvimento em idade pediátrica, e subscritas pela Associação Portuguesa do Sono.
A SPP também alerta, no documento, para os riscos da privação do sono que se encontra associada a efeitos negativos a curto e a longo prazo em diversos domínios, entre eles desempenho cognitivo e aprendizagem, regulação emocional e do comportamento, risco de quedas acidentais, obesidade e hipertensão infantil.
De acordo com a SPP, em Portugal as crianças, principalmente as que frequentam os estabelecimentos públicos, em norma, não realizam a sesta após os 3 anos de idade.
Em relação ao número total de horas diárias de sono, as recomendações são as seguintes:
1) Lactentes dos 4† aos 12 meses: 12 a 16 horas por 24 horas (incluindo sestas)
2) Crianças de 1 a 2 anos: 11 a 14 horas por 24 horas (incluindo sestas)
3) Crianças de 3 a 5 anos: 10 a 13 horas por 24 horas (incluindo sestas)
Recomendações gerais para a sesta em creches e infantários:
- Devem ser proporcionadas as condições adequadas (leito/colchão, ambiente calmo, escuro, com temperatura adequada, limitação de ruído e com vigilância) a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de assegurar a qualidade do sono da sesta.
– Cada criança deve ter um plano individual de sesta, acordado com a família.
– A sesta deve ser promovida pela educadora de infância na presença de manifestações de privação de sono
ou necessidade de sesta pela criança.
Recomendações particulares:
A SESTA NA CRECHE
Crianças com menos de 24 meses de idade (<2 anos)
Plano individualizado adaptado à criança – número, horário e duração das sestas
- Duração do sono diurno - 2 a 3 horas (repartida entre 1 a 3 sestas)
- Nesta faixa etária a criança cumpre, em norma, dois períodos de sono diurno: de manhã e à tarde.
Entre os 15 – 30 meses de idade suspende espontaneamente a sesta da manhã
Crianças entre os 24 -36 meses de idade (2 a 3 anos):
- Uma única sesta, de preferência no início da tarde
- Duração da sesta de aproximadamente 2 horas
- A criança poderá ser despertada após este período
A SESTA NA IDADE PRÉ-ESCOLAR/INFANTÁRIO
Crianças entre os 3 – 5/6 anos de idade
- Uma única sesta, de preferência no início da tarde
- Duração da sesta ≤ 90 minutos
- A criança poderá ser despertada após este período
Após os 4 anos nem todas as crianças necessitam de realizar a sesta de forma regular, pelo que a família e a educadora de infância deverão avaliar, em conjunto, a necessidade da sua prática em cada criança.
Nos casos em que se decida pela não realização regular de sesta, esta deverá ser facilitada e incentivada no período do início da tarde sempre que a criança evidencie sinais de sonolência ou cansaço.
Pode consultar o documento completo no site da SPP.
Comentários