Não há responsabilidades criminais no caso do acidente de viação que vitimou o cantor e ator Angélico Vieira – concluiu o Departamento de Investigação e Acção Penal do Baixo Vouga (Aveiro), tendo já mandado arquivar o processo.
Em resumo, os investigadores concluíram o seguinte:
. O automóvel já tinha sofrido um desastre no passado, mas estava em boas condições mecânicas.
. O veículo conduzido por Angélico circulava na A1 a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros à hora.
. Houve o rebentamento de um pneu, por sobreaquecimento ou furo, seguido de despiste do automóvel.
. Os pneus eram de dimensões diversas das inscritas no livrete, mas respeitavam as normas.
. Angélico e o passageiro da frente seguiam com cinto de segurança e o antigo vocalista dos D'Zrt não acusou consumos de álcool ou estupefacientes.
Em conclusão, as autoridades decidiram que não é possível atribuir responsabilidades criminais a quem quer que seja. Uma condução imprudente de Angélico e o azar do rebentamento do pneu teriam sido as causas do acidente ocorrido em 25 de Junho de 20011 – um desastre que vitimou também Hélio Filipe, de 26 anos, e deixou tetraplégica a jovem manequim Armanda Leite.
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