Este mês comemora-se o Dia Mundial dos Vizinhos. No entanto, nem sempre as relações de vizinhança dão motivos para grandes comemorações, já que os conflitos e as sensibilidades que podem ocorrer no seio de um condomínio podem derivar em graves problemas relacionais – tendo inclusivamente alguns deles repercussões legais.

A Loja do Condomínio lembra que é importante começar por entender que, quando se adquire o estatuto de condómino, adquire-se também a obrigatoriedade de cumprir um conjunto de regras cívicas e legais, assim como deveres e direitos.

Assim, é essencial perceber que, quanto maior for a consciência e o respeito no desempenho deste papel, mais prazerosa e segura será a vida em condomínio.

Deste modo, o que é, afinal, ser condómino?

- é lembrar as boas práticas de civismo, como o respeito das horas de silêncio;

- é ser educado, prestável e solidário com os vizinhos;

- é utilizar as partes comuns de forma correta e não estacionar ou obstruir as zonas de circulação dos automóveis nas garagens;

- é zelar pela boa utilização dos equipamentos comuns e pelo cumprimento do regulamento interno do condomínio e é igualmente colaborar com a administração do condomínio, de forma assertiva e educada, fazendo prova anual da existência do seguro contra o risco de incêndio, participando nas assembleias ou nomeando um representante (caso não possa estar presente) e contribuindo atempadamente com a sua quota-parte nas despesas do condomínio.

Para além disso, os condomínios devem abster-se de praticar atos proibidos, quer pela lei, quer pelo regulamento do condomínio – como, por exemplo, não prejudicar a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético de edifício (quer com obras novas, quer por falta de reparação) ou dar à fração uso diverso do fim a que ela se destina.

Ser condómino é, como se percebe, ter e assumir um conjunto de deveres e direitos fundamentais para o equilíbrio e para a saúde da vida em condomínio. No entanto, tal nem sempre acontece. E, nesses casos, é essencial que se tomem medidas céleres e eficazes. E estas medidas devem naturalmente começar pelo mais simples: a conversação.

Claro que o ideal é que os vizinhos consigam resolver os seus problemas e conflitos através do diálogo e da negociação de medidas que beneficiem a todos – mas isto nem sempre é possível.

Nos casos em que o conflito é mais complexo e em que inclusivamente se verificam danos materiais ou pessoais, o condómino pode recorrer a um Julgado de Paz ou até a um tribunal para resolver juridicamente a situação com o infrator – obviamente que é uma medida que envolve um investimento e, por vez, algum tempo até que a situação fique resolvida.

No entanto, há uma importante medida preventiva que os condóminos devem adotar: a criação de um regulamento do condomínio, onde devem estar descritas todas as regras de utilização do edifício, de manutenção do mesmo e até a forma de resolução de eventuais conflitos que possam surgir entre os vizinhos.

Assim, o ideal é que as normas e regras do condomínio estejam tão claras que o seu cumprimento passe a ser automático e implícito. E, tão importante quanto isso, que as relações de vizinhança se façam com respeito e educação. Afinal, já Confúcio disse: ‘Não se queixe da neve no telhado da casa do seu vizinho, quando a soleira da sua porta não está limpa’.

Fonte: Loja do Condomínio