Os efeitos do IRS Jovem podem ser sentidos de duas formas. Uma é esperar pelo acerto anual na altura da entrega da declaração de rendimentos. A outra é mês a mês, através da redução da retenção na fonte.

Quem optar por esta versão tem de fazer o pedido à entidade empregadora e indicar em que ano de IRS Jovem se encontra. Isto porque o benefício vai diminuindo ao longo do tempo e a empresa tem de saber qual o montante de imposto que deve reter.

E se a informação prestada estiver errada, o que fazer?

Erro deve ser imediatamente corrigido

Assim que se aperceber de que deu uma informação errada à entidade empregadora, deve contactá-la imediatamente para corrigir o erro. Essa é, de resto, uma das recomendações da Ordem dos Contabilistas Certificados, em esclarecimentos ao Doutor Finanças: “Essas correções ou atualizações devem ser feitas a qualquer momento, de forma que a entidade patronal proceda à retenção efetivamente devida”.

Depois, é só esperar que a empresa comece a fazer a retenção na fonte tendo em conta as novas informações. Nos casos em que o engano significou que o jovem pagou menos imposto mensal do que devia, é de esperar um reembolso de IRS menor ou até o eventual pagamento de imposto.

Isto porque vai ter de compensar o montante que não pagou nos meses em que a retenção foi mal feita. Além disso, alerta a ordem dos contabilistas, “pode ainda haver lugar à aplicação de juros e coimas”.

Assim, é mesmo importante confirmar que todas as informações prestadas à empresa estão corretas.

Como confirmar qual o ano do benefício?

O IRS Jovem é válido até aos 35 anos ou durante os primeiros 10 anos de trabalho como não dependente (o que acontecer primeiro), ou seja, sem fazer parte de um agregado familiar para efeitos fiscais.

Uma vez que, em 2025, o benefício passou a abranger mais trabalhadores, há jovens que podem já não ter a certeza de qual o ano em que receberam rendimentos como não dependentes pela primeira vez.

Para confirmar, basta entrar no Portal das Finanças e consultar as declarações de imposto. Se selecionar um ano e não tiver qualquer declaração, significa que integrou um agregado familiar, pelo que esse ano não conta para efeitos de IRS Jovem.

Por fim, é importante lembrar que só contam os anos em que recebem efetivamente rendimentos. Ou seja, se começou a trabalhar em 2018 e esteve dois anos sem receber rendimentos, 2025 é o sexto ano de IRS Jovem. Neste caso, a isenção sobre o rendimento é de 50%.