A comparticipação passa dos atuais 37% para 69%. Aumentar o acesso à vacinação e reduzir a mortalidade são dois dos objetivos da portaria do Ministério da Saúde, que decidiu subir a comparticipação no preço das duas vacinas pneumocócicas: a PSV 23 e a PCV 13.

As doenças pneumocócicas são provocadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae que causa doenças como pneumonia, meningite ou septicemia.

O diploma hoje aprovado prevê que a percentagem de comparticipação passa a ser de 69 % no caso das vacinas PSV 23 para pessoas a partir dos 65 anos assim como para a PCV 13 para “pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e uma das condições clínicas para as quais a gratuitidade se encontra prevista em norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), sobre vacinação contra infeções pelo Streptococcus pneumoniae”.

O diploma entra em vigor a 01 de outubro e a dispensa destas vacinas é efetuada em farmácia de oficina.

“A introdução da vacina conjugada de 13 valências (PCV 13) no Programa Nacional de Vacinação, em 2015, permitiu atingir coberturas vacinais muito elevadas, diminuindo a incidência da Doença Invasiva Pneumocócica (DIP) nos grupos pediátricos. A vacinação das crianças teve ainda repercussões nos serotipos circulantes e na dinâmica da doença nos outros grupos etários, verificando-se efeito indireto na proteção dos mais velhos”, refere o despacho.

Atualmente, a maior incidência de DIP em Portugal verifica-se na pessoas com mais de 65 anos de idade.

“Sem prejuízo do regime geral de comparticipação para as vacinas PCV 13 e PSV 23, o aumento da comparticipação destas vacinas para os maiores de 65 anos, através do presente regime excecional, é uma medida que visa aumentar a acessibilidade à vacinação, reduzir a incidência e a mortalidade por DIP, prevenir as complicações e sequelas da doença num grupo vulnerável e ainda diminuir o seu impacte social”.

Esta alteração estava prevista na lei do Orçamento do Estado para este ano.