A história da farmácia e do farmacêutico é já uma história milenar, com uma narrativa muito clara ao longo dos anos: melhorar a qualidade de vida do cidadão e combater a doença!

A identificação do momento em que pela primeira vez há a procura de uma substância com o objetivo de curar não é certa, mas sabe-se que já há quase 3000 anos que na Ásia se conseguiam “remédios” através da extração dos compostos das plantas. Em Portugal, os primeiros boticários surgem no século XV, onde a sua principal área de atuação era a preparação oficinal de medicamentos.

Na atualidade, o papel do farmacêutico enquanto agente de saúde é bastante mais abrangente, focando-se maioritariamente, mas não exclusivamente, na promoção da saúde, informação e uso racional do medicamento. Sob o baluarte de um rigoroso código deontológico, tem também na sua conduta o dever de atualizar os seus conhecimentos continuamente para acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico.

No que toca ao uso medicinal da canábis em Portugal e seguindo a tendência mundial, é aprovada em Assembleia da República a Lei nº33/2018, de 18 de julho, que estabelece o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia. Entende-se por «medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis» as folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta, o óleo e outros extratos padronizados ou preparados extraídos ou conseguidos a partir da planta da canábis e «uso para fins medicinais» a utilização dos medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, quando prescritas por um médico, mediante receita médica especial, com o objetivo de explorar as suas propriedades medicinais. A receita deve mencionar a identificação do utente e do médico, a identificação do medicamento, preparação e substância à base da planta da canábis a ser dispensado, a quantidade e posologia, assim como a via e modo de administração. A prescrição apenas pode ser efetuada se os tratamentos convencionais com medicamentos autorizados não estiverem a produzir os efeitos esperados ou se estiverem a provocar efeitos adversos relevantes. No que concerne à dispensa esta é feita na farmácia comunitária por um farmacêutico sempre depois de verificada a identidade do adquirente.

Reconhecendo a importância do farmacêutico no utilização medicinal da canábis e a necessidade de sensibilizar os profissionais para uma realidade ainda a dar os primeiros passos em Portugal, a Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos (APJF) e a Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos (SRSRA-OF), em parceria com a Tilray Portugal, organizaram duas conferências digitais com o objetivo de capacitar os farmacêuticos enquanto profissionais peritos no uso do medicamento.

Ao longo das duas conferências foram discutidos temas como o sistema endocanabinoide, doseamento e vias de administração e a importante perspetiva do cidadão. A adesão ao evento por parte dos farmacêuticos superou todas as expetativas e o debate interdisciplinar permitiu uma discussão profícua com uma conclusão final consensual entre todos os presentes: a saúde do doente deve estar sempre no centro de qualquer decisão.

Conscientes da importância contínua deste tema para os farmacêuticos, a APJF e a SRSRA-OF encontram-se neste momento, com apoio de uma Comissão Científica, a desenvolver um e-book subordinado ao tema “Medicamentos, Preparações e Substâncias à base de canábis para fins medicinais” com a finalidade de esclarecer e clarificar o enquadramento legal e regulamentar, abordar a prática baseada na evidência e particularizar a intervenção farmacêutica.

O farmacêutico enquanto especialista do medicamento é o profissional que possui a competência técnico-científica para assegurar uma dispensa informada e o uso correto da canábis medicinal, intervindo de modo a assegurar a maior qualidade, eficácia e segurança da farmacoterapia, tendo, portanto, um papel fundamental no uso medicinal da canábis.