De acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República, a simplificação do processo de reconhecimento do estatuto de cuidador informal surge por causa do atual contexto de pandemia, que faz com que seja necessário “dispensar a junção de documentos que nesta fase são de difícil obtenção”.
Nesse sentido, quem pede o estatuto de cuidador informal não só fica dispensado da apresentação desses elementos, como o prazo para a conclusão de todo o processo é reduzido de 60 dias para 30.
Um dos documentos que deixa ser necessário é o atestado médico que era exigido para certificar que o requerente a cuidador informal tinha as condições físicas e psicológicas adequadas.
Está também contemplado que, até ao final do ano, a apresentação de documentos que impliquem atos médicos possa ser feita posteriormente.
“Até 31 de dezembro de 2020 (…) os pedidos podem ser apresentados e deferidos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinado pela pessoa cuidada”, lê-se na portaria hoje publicada.
De acordo com o mesmo documento, o requerente fica então com 90 dias, a contar da data do deferimento, para apresentar a declaração médica.
Até agora, além do consentimento da pessoa cuidada, o requerente tinha de apresentar uma certificação do pleno uso das faculdades intelectuais, no caso de titulares de complemento por dependência de 1.º grau, ou uma declaração médica que atestasse que o requerente está no pleno uso das suas faculdades intelectuais, no caso de titulares de complemento por dependência de 2.º grau ou de beneficiários de subsidio por assistência a terceira pessoa.
Estas alterações entram hoje em vigor e aplicam-se não só a novos processos, mas também aos processos pendentes.
Há dois dias, ao ser ouvida no parlamento, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2021 na generalidade, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, adiantou que cerca de 2.700 pessoas tinham pedido o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
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