“O CRN exorta todos os diretores clínicos dos hospitais do Norte do país para que defendam e façam cumprir o respeito pelas boas práticas médicas, honrando a legislação em vigor relativa aos descansos compensatórios”, refere hoje, em comunicado, o Conselho Regional do Norte da ordem.

O documento surge um dia depois de o Sindicato dos Médicos do Norte ter acusado o Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto de ilegalidades ao impedir os médicos de gozarem o descanso compensatório obrigatório após o trabalho noturno, pondo "em risco a segurança dos doentes".

“Esta situação inaceitável vai, desde já, ser comunicada aos responsáveis da ARS Norte, IP, aos diretores clínicos de todos os hospitais do Norte e, como medida de prudência, ao Conselho Disciplinar do Norte da Ordem dos Médicos”, anuncia o CRN.

O conselho regional da ordem lembra que apesar de um recente esclarecimento realizado pela Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) sobre esta matéria “alguns hospitais insistem em continuar a desrespeitar a legislação, os médicos e, naturalmente, os doentes”.

Acusa ainda alguns conselhos de administração hospitalares de preferir “continuar a exibir os seus bons indicadores de gestão com base nos números apresentados, menosprezando a qualidade e a dignidade das pessoas e atropelando a legislação em vigor na carreira médica”.

No caso do IPO, diz o CRN que aquele instituto “procura impedir, de forma abusiva e ilegal, os seus médicos de gozarem o descanso compensatório após uma jornada de trabalho que inclua 12 horas em período noturno”.

“Não podemos deixar de condenar publicamente a atitude das direções hospitalares que não estão neste momento a cumprir a Lei e saudar as posições já assumidas pelos Sindicatos Médicos”, critica.

Para o CRN “tal atitude coloca em sério risco a saúde dos doentes e dos médicos, prejudica a qualidade dos cuidados de saúde e aumenta de forma significativa a possibilidade de erro médico”.

Em comunicado enviado quarta-feira às redações, o Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) diz que em causa está o Boletim Informativo do Conselho de Administração (CA) do IPO do Porto, segundo o qual "os médicos estão impedidos de gozar de descanso após uma jornada de trabalho que inclua 12 horas em período noturno".