O estudo é da autoria do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) – Instituto Universitário de Lisboa (IUL), em parceria com a ILGA (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero) Portugal, e teve como objetivo perceber qual tem sido o impacto da lei 7/2011 e quais os desafios legais que se perspetivam.
Em declarações à agência Lusa, a coordenadora do projeto adiantou que as pessoas trans, que pretendem mudar o nome e o sexo no Registo Civil, “têm experiências muito diversas” e que os procedimentos acabam por não ser iguais para toda a gente.
A lei, em vigor há cinco anos, determina que o pedido só pode ser feito por cidadãos com mais de 18 anos que devem apresentar um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, elaborado por equipa multidisciplinar de sexologia clínica.
No entender de Carla Moleiro, isto significa que “são os profissionais de saúde que exercem este poder do acesso ao diagnóstico”, o que acaba por se traduzir em práticas distintas.
“Existem pessoas que encontram profissionais de saúde e equipas que, de uma forma célere, fazem a sua avaliação e são céleres na elaboração do relatório […], e existem outras pessoas que encontram equipas que tem um procedimento distinto, que muitas vezes solicitam duas avaliações para passarem o relatório”, revelou a investigadora.
Três anos à espera de um relatório
Como consequência, “existem muitas pessoas que ficam muito tempo [à espera], chegando a períodos de dois, três anos à espera que se lhes passe o relatório que ateste o seu diagnóstico, conforme a lei indica”, apontou Carla Moleiro.
De acordo com a responsável, a forma como a lei está elaborada corre o risco de não tornar clara a distinção do processo de acesso ao reconhecimento legal da identidade de género e o acesso aos cuidados de saúde e à qualidade destes cuidados.
“Há uma diversidade de práticas dos profissionais que se traduz numa variedade de experiências das pessoas quando tentam elas próprias aceder à lei”, referiu.
Carla Moleiro apontou que, na altura da entrada em vigor da lei, em 2011, foi criado um modelo de relatório, desenvolvido com a Ordem dos Médicos, bem como uma lista dos profissionais de saúde que estariam habilitados a constar como assinantes desses relatórios.
“Essa lista tem 40 e poucos profissionais e foi construída com base nos conhecimentos dos profissionais que trabalham nos serviços públicos de sexologia e alguns privados”, disse a investigadora, apontado que a construção da lista foi “muito informal” e que “não parece ser exaustiva”.
Sublinhou que isto causa dificuldades, nomeadamente em relação a pessoas trans que vêm do estrangeiro, com relatórios assinados por médicos e psicólogos que não constam da lista ou com relatórios que não estão de acordo com o modelo definido.
O estudo mostrou também que o facto de a lei só permitir o acesso à mudança no Registo Civil a maiores de 18 anos, é outro um fator negativo.
Carla Moleiro apontou que, do ponto de vista da saúde mental e do bem-estar das pessoas trans, “o período da adolescência é um período de risco”, razão pela qual os participantes no projeto, defendem a possibilidade de reconhecimento legal a partir dos 16 anos.
O estudo aponta igualmente algumas recomendações, nomeadamente a possibilidade de autodeterminação, em que o acesso à mudança tem como requisito mínimo que seja a pessoa a solicitá-lo, bem como mais investimento na formação.
Para este estudo foram questionadas 68 pessoas trans, 12 profissionais de saúde e cinco associações que, no global, destacaram a importância da lei 7/2011 e o impacto que ela teve na qualidade de vida das pessoas trans.
Comentários