Os gastos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, que em 2010 terão sido de 162 euros per capita, poderão chegar a 188 em 2015 e a 280 em 2025, segundo projeções do Tribunal de Contas (TC).
Numa auditoria ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e ao funcionamento do mercado do medicamento, hoje divulgada, o TC conclui que, "a manter-se constante a taxa de comparticipação implícita do Estado (55,7 por cento), os encargos do SNS com medicamentos ultrapassarão os 188 euros per capita em 2015 e poderão chegar perto dos 280 euros per capita em 2025". Para 2010, a projeção dos encargos do SNS per capita com medicamentos foi de 162 euros.
Segundo o TC, a substituição obrigatória pelo genérico mais barato é a medida que tem maior potencial para reduzir o preço de venda ao público dos medicamentos.
No entanto, segundo um estudo de 2009 do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde (CEFAR), dos 51 por cento dos medicamentos prescritos por marca comercial passíveis de substituição por genéricos, apenas 9,6 por cento foram substituídos.
Além disso, e apesar da obrigatoriedade dos prescritores e dos farmacêuticos informarem os utentes sobre a existência de genéricos, um estudo do Observatório Nacional de Saúde (2009) concluiu que apenas 15,1 por cento dos inquiridos referiram ter sido aconselhados pelo médico a substituir o medicamento de marca por genérico e 20,4 por cento disseram ter sido aconselhados nesse sentido pelo farmacêutico. Destes, 79,7 por cento seguiram a sugestão.
Por outro lado, apesar da obrigatoriedade da prescrição por denominação comum internacional, "não foram criados incentivos à sua prescrição assim como o (in)cumprimento das obrigações de informação por parte dos prescritores/farmacêuticos não é punido/recompensado".
Também os farmacêuticos não têm qualquer incentivo económico à dispensa de medicamentos mais baratos, uma vez que as respetivas margens máximas de comercialização – 20 por cento do preço de venda ao público deduzido de IVA – estimulam a dispensa dos medicamentos mais caros, conclui ainda o TC.
O TC recomenda por isso que seja obrigatória a prescrição apenas por denominação comum internacional, sem indicação da marca, bem como que as farmácias sejam obrigadas a substituir o medicamento prescrito pelo medicamento genérico mais barato ou por um dos dois genéricos mais baratos, sempre que a prescrição o permita.
Eliminar as barreiras à entrada de genéricos no mercado, estudar a contribuição social de cada um dos intervenientes na cadeia de valor do medicamento, tendo em vista o ajustamento das margens, e implementar, em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde, sistemas de controlo da prescrição e consumo dos utentes são outras recomendações do TC.
24 de agosto de 2011
Fonte: Lusa
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