27 de maio de 2014 - 14h11
A Associação de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho considera que a passagem da vigilância e promoção da saúde no trabalho para os médicos de família ameaça a subsistência de “um grande número de postos de trabalho”.
A organização reagiu, desta forma, à publicação de uma portaria, sexta-feira, que regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores – independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas – poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Assim, a partir de 22 de junho passará a competir aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) “prestar os cuidados de saúde primários no âmbito da saúde do trabalho, visando significativos ganhos em saúde no local de trabalho”.
Para a Associação Portuguesa de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho (APEMT), esta opção legislativa “assenta em pressupostos que se revelam manifestamente erróneos e desfasados da realidade, aparentando desconhecimento quanto ao universo da prestação de cuidados de saúde no trabalho”.
“Tomando em conta os largos milhares de utentes/trabalhadores que não têm sequer acesso a um médico de família, não é certamente este profissional que melhor poderá promover a saúde de um trabalhador no seu contexto laboral, precisamente porque não conhece «in loco» o contexto espácio-organizativo-funcional em que o trabalhador desempenha as suas funções, nem tão pouco têm tais profissionais de saúde formação específica para o fazerem”, prossegue.
Para a APEMT, a medida “poderá vir a criar um manifesto sistema de concorrência desleal”, tendo em conta os “avultados investimentos em infraestruturas e meios humanos” que as empresas privadas efetuaram.
A entrada em vigor da portaria “poderá pôr em perigo a subsistência de um grande número empresas e de postos de trabalho que presentemente operam no sector da saúde no trabalho”, lê-se no comunicado.
Estes profissionais consideram ainda que “a possível transição para o SNS da assistência em saúde no trabalho relativamente às situações na mesma elencadas, consubstanciará certamente um acréscimo de encargos para o erário público, passando todos os contribuintes a suportar igualmente os serviços de saúde no trabalho relativos às microempresas do tecido empresarial nacional que optem por aderir a tal regime, uma vez que não se afigura manifestamente previsível que o valor de uma mera taxa moderadora seja suficiente para suportar o custo que um serviço de saúde no trabalho idóneo implica”.
Por Lusa