A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu orientações para as escolas sobre como devem proceder no caso de terem de administrar medicamentos aos alunos, uma vez que não existe legislação em Portugal sobre esta matéria.

A DGS refere que, caso o aluno tenha “necessidade imprescindível de tomar medicamentos” durante o período que está na escola, os pais ou encarregados de educação devem comunicar ao educador ou ao diretor de turma, através da caderneta do aluno ou de declaração assinada pelo encarregado de educação, a dosagem e o horário da toma dos fármacos, bem como qualquer outra informação que entendam pertinente.

Por outro lado, “o estabelecimento de educação e ensino deve solicitar o apoio da equipa de saúde escolar (do agrupamento de centros de saúde da sua área) sempre que existam dúvidas, ou haja necessidade de apoio por parte de um profissional de saúde”.

No caso de ocorrerem situações agudas em contexto escolar, as escolas devem solicitar autorização aos pais ou encarregados de educação para darem o medicamento às crianças.

A DGS lembra que os medicamentos são substâncias usadas com finalidade terapêutica e que a sua administração pressupõe que exista um conhecimento das suas características, da dosagem, do horário da toma e de eventuais efeitos adversos, “fatores importantes para a obtenção dos efeitos desejados”.

Segundo a DGS, a autorização deverá ser registada em modelo próprio, de preferência, no início do ano letivo, devendo constar nela, além do objetivo, contexto e tipo de medicamento a utilizar, o nome do aluno, os contactos do encarregado de educação, as reações alérgicas e a assinatura do encarregado de educação.

No âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, a DGS emitiu também orientações sobre a diabetes para os agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), unidades locais de saúde e hospitais.

Assim, os encarregados de educação deverão notificar a escola do diagnóstico de Diabetes tipo 1 do seu educando, enquanto o estabelecimento de ensino deverá solicitar a intervenção do interlocutor da saúde da sua área.

“O diretor executivo do agrupamento de centros de saúde ou presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde tem a responsabilidade de assegurar as condições à equipa de saúde escolar para que seja elaborado o plano de saúde individual da criança ou jovem com diabetes”, refere a DGS.

O plano deve ter a participação dos encarregados de educação, professores ou educadores e profissionais de saúde dos cuidados de saúde

Os responsáveis pelas consultas hospitalares a crianças e jovens com diabetes tipo 1 devem enviar informação clínica aos médicos de família, uma vez que a interligação entre os cuidados hospitalares e os cuidados de saúde primários é fundamental para garantir a elaboração do plano de saúde individual.

A Diabetes tipo 1 é a forma mais frequente (95% dos casos) nas crianças e nos adolescentes diagnosticados e é caracterizada pela absoluta dependência de insulina para sobreviver.

Em Portugal, em 2009, foram detetados 17 novos casos por 100.000 crianças dos zero aos 14 anos (268 crianças), correspondendo ao dobro do registado no ano 2000, o que está de acordo com a tendência internacional de aumento desta forma de diabetes, nomeadamente em idades cada vez mais precoces.

19 de janeiro de 2012

@Lusa