Em declarações à Lusa, o líder parlamentar social-democrata, Adão Silva, recordou que, inicialmente, a obrigatoriedade do uso de máscaras fazia parte de uma proposta de lei apresentada pelo Governo em meados de outubro, que pretendia também tornar obrigatória a aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos - incluindo do PS - à obrigatoriedade de usar a ‘app’ inicialmente anunciada como voluntária, os sociais-democratas decidiram na altura apresentar um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras e o executivo acabou por ‘desagendar’ a sua iniciativa.
“Entendemos que, neste momento de maior abertura e em que o Governo até já legislou sobre o uso de máscaras na praia, seria preferível que o Governo ficasse com esta responsabilidade sobre as máscaras na rua”, justificou Adão Silva.
Para o presidente da bancada, “é mais coerente e dá mais inteireza ao mecanismo legislativo” se a iniciativa partir do executivo.
Segundo Adão Silva, “não há razão” para que a obrigatoriedade do uso de máscara na rua parta da iniciativa do PSD, enquanto todas as outras iniciativas legislativas na matéria - como o uso de máscaras na praia - têm estado na esfera do Governo.
O líder parlamentar do PSD sublinhou, contudo, que, caso o Governo ou o PS entendam avançar com uma iniciativa semelhante à do PSD, o partido “não deixará de a viabilizar”.
O projeto-lei do PSD tem estado em vigor desde 28 de outubro e tem sido sucessivamente renovado, com os efeitos do último diploma a terminarem já no próximo domingo.
Na última prorrogação, em 31 de março, foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, com votos contra do Chega e Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O diploma do PSD em vigor impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
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