A portaria hoje publicada em Diário da República aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por causa da pandemia de COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
A produção adicional prevista para recuperar primeiras consultas e cirurgias é realizada “preferencialmente fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas”, indica a portaria.
O documento justifica a suspensão da atividade médica assistencial não urgente com a “necessidade de prontidão, adequação e segurança dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à pandemia”.
“Tal suspensão, determinada a 16 de março e em vigor até 02 de maio de 2020, teve impacto nos tempos de espera para a realização de consultas referenciadas pelo Consulta a Tempo e Horas, e bem assim para a realização de cirurgias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia”, reconhece.
O PEES, aprovado em junho, inclui, entre outros, mecanismos de reforço do SNS, designadamente para recuperar do acesso a estes cuidados de saúde.
Entre estes mecanismos estão o aumento do limite máximo do pagamento por produção adicional interna às respetivas equipas, no âmbito da primeira consulta e de cirurgia, como forma de incentivo ao aumento da atividade assistencial realizada nos estabelecimentos e serviços do SNS.
Os incentivos previstos aplicam-se à produção adicional de primeiras consultas e de cirurgias necessárias para recuperar a atividade assistencial não realizada “e não prejudica a realização da atividade assistencial base contratualizada”, refere a portaria.
Acrescenta que, nestes casos, a produção adicional incide sobre “todas as primeiras consultas não realizadas, em especial aquelas em que se verifique maior volume de doentes em lista de espera e maior grau de incumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)”, e em “todos os procedimentos cirúrgicos não realizados, com especial enfoque naqueles em que existe maior volume de doentes em lista de inscritos para cirurgia e em que se verifique maior grau de incumprimentos dos TMRG”.
Segundo os administradores hospitalares, estarão em atraso dezenas de milhares de cirurgias e mais de um milhão de consultas.
A portaria entra em vigor na quarta-feira, mas apenas produz efeitos desde a data de entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento Suplementar para 2020 e até 31 de dezembro de 2020.
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