“Eu diria que a norma, na generalidade, está no caminho certo” ao transformar a covid-19 numa doença sazonal habitual, adiantou à agência Lusa o presidente da ANMSP.
Segundo Gustavo Tato Borges, a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19, publicada na segunda-feira e que revogou 11 normas anteriores, “transfere para o papel as decisões tomadas pelo Governo”, no âmbito do fim da situação de alerta em 01 de outubro.
O médico salientou que a norma assenta, porém, “num pressuposto que não é muito prudente”, alegando que este será o primeiro inverno de transição para se perceber como a “covid-19 se comporta”, numa altura mais propícia à propagação de vírus respiratórios.
“Teria sido um pouco mais prudente termos tido a manutenção de algumas medidas, caso do isolamento das pessoas positivas durante cinco dias com a baixa correspondente e os testes gratuitos”, defendeu o presidente da ANMSP.
“Nesta fase ainda de alguma incerteza”, o Governo assumiu o risco de levantar estas medidas, disse Tato Borges, reconhecendo que, até ao momento, não se verificaram consequências negativas, porque os internamentos e os óbitos estão dentro do esperado para esta altura do ano.
O médico salientou ainda que uma “falha” da norma da DGS é "não haver uma recomendação sobre a ventilação dos espaços interiores” para a população em geral, alegando a necessidade de “cada vez mais batalhar por uma linha de referência da qualidade do ar interior”.
Gustavo Tato Borges defendeu também a possibilidade de os cidadãos terem acesso aos certificados de incapacidade temporária de “forma mais fácil e mais automatizada para minimizar a exigência de consultas apenas para terem uma baixa para justificar as suas faltas”.
Segundo disse, este assunto terá de ser repensado a nível central, não apenas para a covid-19, mas também para outras doenças infecciosas, no sentido de “facilitar às pessoas documentos para regularizarem o seu absentismo por motivos de doença”.
A nova norma da DGS indica, entre outros pontos, que os testes ao coronavírus SARS-CoV-2 deixam de ser recomendados a pessoas sem sintomas de infeção e os doentes internados com covid-19 passam a poder receber visitas.
A autoridade de saúde justificou a norma com a elevada cobertura vacinal da população e a evolução epidemiológica favorável, que permitem “progredir para um modelo de resposta focado na prevenção e no tratamento da doença grave, atento ao padrão de circulação e ao aparecimento de novas variantes de SARS-CoV-2”.
Quanto aos lares de idosos e estruturas similares, durante o período da infeção, as visitas aos doentes com covid-19 devem ser asseguradas, desde que garantido o cumprimento do plano de contingência, incluindo utilização adequada de equipamento de proteção individual.
A autoridade de saúde adiantou ainda que, perante as altas taxas de vacinação em Portugal, a maioria dos casos de covid-19 apresenta uma gravidade ligeira, uma duração autolimitada e requer apenas tratamento sintomático.
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