
"Em muitos países, a taxa de pobreza na Europa é inaceitavelmente alta e as medidas tomadas para resolver este problema fundamental são insuficientes", considera o Comité numa apreciação geral de 33 países que assinaram a Carta Social Europeia, um tratado no âmbito do Conselho da Europa.
Quanto a Portugal, "o nível de assistência social paga a uma pessoa solteira sem recursos não é adequado", considera o comité, que dá avaliação negativa ao cumprimento do tratado em cinco dos seus 14 artigos.
No tratado, que Portugal assinou, estabelece-se que o nível de assistência deve estar acima do limiar de pobreza, fixado em 351 euros para o ano de 2015, mas o valor do Rendimento Social de inserção é de 178,15 euros.
No que toca aos subsídios por doença, o Comité considera que em Portugal o valor mínimo é demasiado baixo - 126 euros -, e que acumular com outros apoios sociais não chega para garantir que se está de acordo com a Carta
"O nível de benefícios sociais de substituição do rendimento devem ser uma proporção razoável do rendimento anterior e não devem cair abaixo do limite da pobreza", considera.
Demasiados acidentes fatais ou não-fatais
Em Portugal, havia 2.993 pessoas que em 2014 recebiam menos de 419 euros no total em apoios sociais por doença, cerca de 0,8 por cento de todo o universo de beneficiários. No capítulo da segurança no trabalho, o Comité assinala que o número de acidentes fatais ou não-fatais continua "demasiado alto em comparação com a média dos 28".
O número anual de mortos baixou de 169 em 2011 para 160 em 2014, mas o número de acidentes não-fatais que implicaram ausências de pelo menos quatro dias subiu de 113.179 em 2012 para 130.153 em 2014. Em ambos os casos, a taxa de incidência em Portugal está acima da média europeia.
Para o governo, o Comité recomenda ainda que garanta "a aplicação efetiva e a supervisão rigorosa" dos princípios do tratado, que "não pode ser garantida apenas por legislação".
Aponta ainda que continuam a ser reportados muito poucos casos de doenças ocupacionais, questionando se as declarações estarão abaixo do número real de casos.
Quanto aos apoios sociais concedidos a cidadãos estrangeiros, o Comité nota que a pensão social só é concedida a oriundos de países que fazem o mesmo a cidadãos portugueses que aí residam e que o rendimento social de inserção e o complemento solidário para idosos só são dados a pessoas que residam em Portugal há um ou seis anos, respetivamente, o que consideram demasiado tempo.
O organismo europeu refere ainda que não existem dados estatísticos sobre o número de trabalhadores ou as qualificações dos serviços do Instituto de Segurança Social.
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