Quando uma mulher engravida, aumenta a preocupação com cuidados relacionados com a alimentação, exercício físico, higiene oral e elasticidade da pele. Mas a saúde ocular não pode ser descurada, porque existe o risco de alterações do sistema visual, características do período gestacional, provocadas pelas alterações hemodinâmicas e hormonais, que podem afetar o normal funcionamento da visão.

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"A mulher grávida sem doença oftalmológica não precisa à partida de nenhum cuidado particular, mas deve estar atenta aos seus olhos e perceber se desenvolve alguma alteração visual e/ou sinal de infeção e, nesses casos, deve consultar de imediato o médico", refere a oftalmologista.

"Mulheres com antecedentes de diabetes, toxoplasmose ocular, uveíte ou alta miopia com doença da retina associada devem consultar o seu médico Oftalmologista mesmo antes da gestação ou de qualquer sintoma, de forma a fazer uma avaliação e planear cuidadosamente o controlo da doença oftalmológica durante a gravidez, uma vez que são um grupo de risco”, acrescenta a médica.

As alterações visuais mais recorrentes na gravidez podem dividir-se em três grupos:

1. Alterações fisiológicas (aqui se enquadram alterações benignas e geralmente reversíveis com o final da gestação):

- Flutuações de hidratação da córnea: esta é uma das alterações fisiológica mais comum e que pode condicionar a flutuação do estado refrativo do olho, o que faz com que durante a gravidez os óculos habituais possam não ser tão adequados e que gravidez seja uma contraindicação para cirurgia refrativa;

- Olho seco: também muito comum, provocado por alterações que ocorrem no funcionamento das glândulas que produzem a lágrima;

- Hiperpigmentação na pele à volta dos olhos: também denominado cloasma.

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2. Doenças oculares específicas da gravidez: onde se incluem alterações visuais graves, como as que ocorrem na pré-eclâmpsia e eclâmpsia, com prognóstico muito mais reservado quer a nível da função visual, quer do ponto de vista sistémico. A nível ocular a pré-eclâmpsia e eclâmpsia podem manifestar-se desde o aparecimento de manchas pretas (escotomas), visão turva até à perda súbita de visão;

3. Agravamento de doença oftalmológica já existente antes da gravidez: por exemplo, o agravamento de uma retinopatia diabética que já existia antes da gravidez. Uma mulher com diabetes deve ser observada no período pré-concepcional e as mulheres diabéticas devem ser seguidas regularmente e com plano personalizado na Oftalmologia articulado com a Obstetrícia durante a gestação.

Por outro lado, os cuidados com a saúde ocular devem continuar no pós-parto imediato. “Assumindo que o parto não teve intercorrências e que o bebé recém-nascido não mostra alterações dos olhos no exame pediátrico feito na maternidade, destaca-se: higiene das pálpebras do bebé com compressas esterilizadas embebidas em soro fisiológico; evitar qualquer contacto dos olhos do bebé com cremes ou produtos utilizados na higiene do mesmo; e evitar exposição solar excessiva, ou seja, luminosidade em que o bebé evite abrir os olhos", conclui a especialista.