Na sentença, o tribunal refere que os factos que, eventualmente, poderiam integrar a prática do crime maus-tratos imputado à arguida “resultaram todos não provados”.
Contra a professora apenas depuseram o aluno em causa e uma colega de turma, mas todos os outros depoimentos de crianças, pais, funcionária e do diretor do agrupamento em causa foram a favor da arguida.
O tribunal considerou “especialmente relevante” o depoimento do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso, Manuel Amorim, que referiu que a mãe do aluno em causa nunca lhe apresentou nenhuma queixa da arguida, pedindo-lhe inclusivamente para que aquela continuasse a ser professora do filho.
O responsável disse ainda que sempre viu a arguida como uma “professora dedicada aos alunos, carinhosa e meiga com eles”, sublinhando que nunca lhe foi relatado, por funcionários ou outros professores, quaisquer comportamentos menos adequados.
A arguida rejeitou “de forma contundente” os comportamentos que lhe estavam imputados pelo Ministério Público, designadamente insultos, estalos, murros e agressões na cabeça com os anéis que tinha nos dedos, tudo “com uma frequência quase diária”.
A professora disse que nunca agrediu ou insultou os seus alunos, sublinhando que sempre teve com eles “uma relação de grande proximidade e afetividade”.
No entanto, a mesma professora já tinha sido condenada, em 2020, pela prática, no período compreendido entre 2009 e 2016, de 10 crimes de maus-tratos, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período temporal.
Esses maus-tratos ocorreram tanto nas escolas de Fragoso e Aldreu, ambas no concelho de Barcelos, no distrito de Braga.
A professora teve de pagar cerca de 13.800 euros em indemnizações aos pais dos alunos agredidos.
Na sequência das declarações prestadas nesse julgamento, que apontavam para a eventual existência de mais vítimas, o Ministério Público pediu a extração de certidão, que deu origem ao processo hoje sentenciado.
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