Os dois diplomas foram confirmados por maioria absoluta na quarta-feira e enviados no mesmo dia para Belém, lê-se na informação disponível no “site” do parlamento.

De acordo com a Constituição, o Presidente da República é obrigado a promulgar as leis confirmadas no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Caso tenham chegado ainda na quarta-feira, os diplomas serão promulgados até ao dia 18 de fevereiro. Se chegarem apenas hoje, o prazo de promulgação é até ao dia 19.

Cavaco Silva, que termina o mandato a 09 de março, vetou os dois diplomas a 25 de janeiro.

Na mensagem que enviou ao parlamento quando devolveu os diplomas, o Presidente da República argumentou que a adoção por casais do mesmo sexo não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo e considerou estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança".

No caso da IVG, Cavaco Silva justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.