A lei estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil em caso de “separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto”. Até agora, esta possibilidade era apenas permitida aos pais casados.

Com a nova legislação, que altera o Código Civil e o Código do Registo Civil, os pais que pretendam “regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores ou proceder à alteração de acordo já homologado, podem requerê-lo a todo o tempo junto de qualquer Conservatória do Registo Civil”.

O requerimento terá de ser assinado pelos pais ou pelos seus procuradores, acompanhado do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e sobre alimentos, refere a legislação.

Após a apreciação do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais, o processo é enviado ao Ministério Público junto do tribunal judicial de 1.ª instância, para que este se pronuncie sobre o processo no prazo de 30 dias. “Não havendo oposição do Ministério Público, o processo é remetido ao conservador do registo civil para homologação”, que produz o mesmo efeito das sentenças judiciais, refere o diploma.

Caso os acordos apresentados não acautelem “suficientemente os interesses dos menores, a homologação é recusada pelo conservador e o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais” é integralmente remetido ao tribunal competente da residência do menor no momento da instauração do processo.

A legislação foi promulgada a 23 de janeiro pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e referendada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 14 de fevereiro, entrando em vigor no dia 01 de abril.