"O Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em representação de crianças e jovens participantes no mesmo, interpôs uma ação especial de tutela da personalidade", refere a nota.

Nessa ação, explica a PGR, é pedido ao Tribunal que decrete, a título provisório e de imediato "que o programa a emitir no próximo domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças".

Ainda de acordo com a nota, na ação é pedido que o tribunal decrete também que seja “retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos”.

“Trata-se de uma decisão provisória e urgente. Sendo que o Ministério Público pede que, no final do processo, a mesma seja convertida em definitiva e que todos os eventuais futuros programas apenas possam ser exibidos nos moldes que o tribunal venha a determinar”, explica a PGR na mesma nota.

Em comunicado é ainda explicado que esta ação não é uma providência cautelar, mas sim uma ação especial de tutela da personalidade, prevista nos artigos 878.º e seguintes do Código de Processo Civil, a qual se reveste de natureza urgente.

Instaurados processos de proteção das crianças

A PGR adianta que foram instaurados processos de promoção e proteção a favor das crianças participantes no programa, cuja identidade já se conhece.

No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Público, na sequência de certidão enviada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência.

Este inquérito corre termos no DIAP da comarca de Lisboa Oeste.

Na terça-feira, a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse, disse, em declarações à Lusa, que todas as famílias que participam no programa ‘Supernanny’ serão convocadas pelas comissões de proteção de crianças da sua área.

O objetivo, explicou, é avaliar as situações em causa e sensibilizar para a exposição pública a que estão a sujeitar os seus filhos.

Os pais, adiantou, são obrigados a reunir com a comissão após receção de convocatória, mas qualquer iniciativa por parte da comissão para avaliação do caso ou eventual aplicação de uma medida de proteção só é possível com o consentimento dos pais das crianças.

Se os pais não concordarem o caso será imediatamente remetido para o Ministério Público.

Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.