A arguida, mãe de uma aluna de uma escola secundária da Amadora, estava acusada por sequestro, ofensa à integridade física e por um crime de ameaça agravada.
O tribunal deu como provado que a arguida esteve reunida com a professora, na sala dos diretores de turma, para confrontar a docente com as faltas injustificadas da filha, e durante esse tempo impediu-a de sair da sala, ameaçou-a e "desferiu-lhe duas chapadas na cara".
Embora durante as sessões de julgamento a mãe da aluna tenha negado ter tocado na professora, mesmo quando confrontada com as marcas de dedos encontradas no rosto da docente, confirmadas pelos exames médicos, o tribunal considerou a versão da docente mais "verosímil".
"O tribunal não tem dúvidas de que os factos ocorreram como relatou a ofendida. Ela descreveu de forma clara e explicita o que lhe tinha acontecido", declarou a juíza na leitura da sentença.
Assim, o tribunal condenou a encarregada de educação a uma pena suspensa de prisão de dois anos e 10 meses, pelos crimes de sequestro e de ofensa à integridade física, tendo absolvido a arguida do crime de ameaça, e ao pagamento de uma indemnização de 94 euros, respeitante a despesas médicas.
O tribunal condenou igualmente a arguida a um regime de prova (plano de readaptação), que deverá ser cumprido na íntegra para que a pena de prisão não se torne efetiva.
"Isto que a senhora fez foi gravíssimo. A escola não tem culpa que a sua filha tivesse faltado às aulas. Teve sorte de não ter antecedentes criminais. De futuro, tente saber o que é que a sua filha anda a fazer e vá às reuniões da escola", aconselhou a magistrada.
No final da sessão, a advogada da encarregada de educação abandonou as instalações do tribunal sem prestar declarações aos jornalistas.
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