O homem vinha acusado de 50 crimes de abuso sexual de crianças agravado, mas acabou condenado por um crime de abuso sexual agravado de trato sucessivo, por o Tribunal de Coimbra considerar que não ficou provado que tenha cometido 50 vezes o mesmo ato.

Durante os dois anos e três meses de pena, o arguido fica proibido de contactar com qualquer menor de 14 anos que seja seu familiar, sem a presença de outro adulto.

O arguido já tinha sido condenado em setembro de 2014 a uma pena suspensa de um ano e dez meses de prisão por abuso sexual na forma tentada contra outra sua neta, prima da vítima do atual processo.

A prática dos 50 crimes "é uma ficção", referiu o juiz, afirmando que ficou provado que foi "mais do que uma vez", mas não é possível determinar o número de vezes que o avô terá abusado do neto, que tinha quatro anos na altura do ato, em 2013.

"O tribunal não tem dúvidas de que isto aconteceu, mas dizer que aconteceu pelo menos uma vez por semana não. A acusação faz aqui uma ficção", sublinhou o juiz, acrescentando ainda que não ficou dado como provado de que o arguido "se masturbava" ao mesmo tempo que abusava do neto.

Para a determinação da pena, o tribunal atendeu à idade do arguido, sendo que o juiz, apesar de considerar que o crime é "grave", disse que a situação "não teve tantas consequências [para o desenvolvimento da criança] como é normal".

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, a vítima residia na casa dos avós maternos, e a mãe deste dormia por vezes na mesma residência, dependendo dos avós - seus pais - economicamente.

No decurso do ano de 2013, o arguido terá abusado do neto, oferecendo-lhe brinquedos para não contar nada a ninguém.

O caso acabou por ser identificado e, no âmbito de um processo de promoção e proteção, foi aplicada à vítima a medida provisória de acolhimento em instituição a partir de dezembro de 2013.

A acusação afirma que os abusos terão ocorrido até à institucionalização do neto.