De acordo com a informação agora publicada na página do regulador, tendo em conta as deliberações adotadas em maio passado, uma das decisões foi a “recomendação à SIC, no seguimento do procedimento aberto pela ERC a propósito do programa ‘Supernanny’, que em futuros programas envolvendo a representação de menores, ao obter o consentimento parental ou tutelar para a participação de menores em programas televisivos, descreva de forma detalhada e compreensível o teor de tais programas e os riscos, físicos, psíquicos e sociais associados, facultando de igual modo a informação de que tal consentimento é, nos termos da lei, a todo o tempo revogável”.

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A ERC aconselha também que a SIC “assegure, em qualquer circunstância, que a exposição mediática das crianças preserva os aspetos invioláveis da sua intimidade e não se centra nos seus comportamentos problemáticos”.

“Recomenda-se também que promova a informação, antes e após a exibição de cada programa, de que os processos pedagógicos propugnados não constituem método universal para as situações de conflitualidade familiar, sensibilizando os espetadores para diferentes formas de abordar o processo educativo e salientando a necessidade de recorrer ao acompanhamento especializado adaptado a cada caso”, adianta o regulador na mesma informação.

Na deliberação, adotada pelo Conselho Regulador da ERC, lê-se que o processo foi iniciado após “292 participações apresentadas na ERC por cidadãos denunciando a exposição pública de uma menor de idade - sete anos - no contexto de um programa de televisão do género ‘reality show’, cujo mote consiste precisamente na avaliação psicológica dos comportamentos problemáticos de uma criança em contexto familiar e na demonstração da forma mais adequada de lhes dar resposta”.

Aquele órgão, composto por Sebastião Póvoas (presidente), Mário Mesquita, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, nota também que, “ao contrário de outros formatos televisivos cujos protagonistas são também crianças, tais como o ‘MasterChef Júnior’ transmitido pela TVI, o programa ‘Supernanny’ atua no espaço mais privado da sua vida, o local onde reside e as suas relações e dinâmicas familiares”.

“Enquanto nos formatos de talentos, como o referido ‘MasterChef Júnior’, os menores são apresentados como detendo uma vocação ou habilidade especiais, no ‘Supernanny’ a criança é exposta e definida pelas características mais negativas da sua personalidade e comportamento, como alguém que é necessário corrigir e modificar”, adianta o Conselho Regulador da ERC.

Este órgão conclui que os operadores televisivos devem “tomar as medidas adequadas a evitar o risco de lesão daqueles direitos fundamentais”.

Presente num total de 15 países, o programa ‘Supernanny’, que estreou a 14 de janeiro deste ano na SIC, retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama – no formato português, é a psicóloga Teresa Paula Marques – propunha soluções para pais e educadores.