A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) e as transportadoras defendem que é preciso clarificar de “uma vez por todas” a Lei do Transporte Coletivo de Crianças, relativamente à obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos autocarros.

 

Quase oito anos depois da entrada em vigor da lei, em novembro de 2006, ainda se mantém a discussão sobre esta questão, que nunca foi clarificada pelo legislador, o que tem levado a diferentes interpretações da lei.

 

A APSI entende que a lei obriga à utilização de um sistema de retenção para as crianças nos autocarros, mas a Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros (ARP) adverte que não há cadeirinhas homologadas para estes transportes.

 

“Há uma divergência na interpretação da lei”, disse à agência Lusa a presidente da APSI, Sandra Nascimento, que considera que a legislação “é clara” no uso obrigatório das cadeirinhas nos autocarros.

 

Contudo, há outras entidades que não interpretam assim a legislação, o que tem levado a que, na prática, muitas crianças ainda não sejam transportadas com cadeirinhas, explicou Sandra Nascimento.

 

“Já temos tido famílias bastante aflitas que têm crianças de dois e três anos e que nem sequer podem utilizar um banco elevatório” para transportar os filhos nos autocarros, contou.

 

“A lei diz que são obrigatórias”, mas o que acontece é que "as cadeirinhas que existem no mercado não são adaptadas para um autocarro”, argumentou, por seu turno, à Lusa, Nídia Sousa, da ARP.

 

Nídia Sousa explicou que as empresas não conseguem colocar as cadeirinhas nos autocarros, porque estas viaturas têm cintos de dois pontos (na zona da barriga) que não permitem fixá-las com segurança.

 

“A própria lei no transporte coletivo de crianças refere a contraordenação por falta de cintos de segurança, mas ‘esqueceu-se’ da contraordenação para a falta das cadeirinhas”, observou.

 

No entanto, há transportadores que são multados por terem cadeirinhas: “O que os agentes da autoridade fazem é remeter para o Código da Estrada”, disse Nídia Sousa.

 

Para Nídia Sousa, era “muito importante” que esta situação fosse “clarificada de uma vez por todas”, lembrando que a coima é de 120 euros por cada cadeirinha em falta. “Num autocarro com 55 lugares” é um valor muito alto, frisou.

 

Nídia Sousa contou que, todos os anos, a associação é contactada por escolas e autarquias que “também têm essa dificuldade e não sabem o que devem fazer”.

 

A presidente da APSI admitiu que podem existir “questões de operacionalização” que tornem difícil a aplicação da lei em alguns casos, mas defendeu que é preciso “encontrar soluções para que as crianças, principalmente as mais pequenas, viajem protegidas”.

 

“Não se pode é fingir que a lei não existe”, nem “aceitar de ânimo leve que crianças de dois ou três anos sejam transportadas sem cadeirinhas”, acrescentou

 

Sandra Nascimento saudou o facto de as autoridades terem alargado as ações de fiscalização ao transporte coletivo de crianças. “Quando a introdução de uma medida é reforçada pela presença das autoridades com ações de fiscalização e pedagógicas, tem um efeito imediato e muito determinante na alteração de comportamentos”, sublinhou.

 

Lusa