De acordo com dados divulgados pelo Instituto da Segurança Social, em 2012 e 2013, o número de crianças apadrinhadas dentro do regime de apadrinhamento civil não chegou às 10, sendo que no ano passado se candidataram 75 menores.

O apadrinhamento civil assume-se como uma solução para os casos de menores que não podem ser adotados. Nestes casos, o menor é entregue a uma pessoa singular ou a uma família que assume as responsabilidades parentais.

Ao contrário do que acontece nos casos de adoção plena, no caso do apadrinhamento civil a criança mantém os laços e contacto com a família biológica. Aliás, cabe à família biológica não só visitar a criança, como também colaborar com os padrinhos.

O apadrinhamento civil entrou em vigor em dezembro de 2010 e, em dois anos, apenas conseguiu encontrar 5 padrinhos aptos a cuidar de crianças institucionalizadas.

O ISS espera que "ultrapassada a etapa inicial de resistência cultural" a esta figura jurídica, estejam reunidas as condições para que o apadrinhamento civil "se assuma como uma verdadeira resposta familiar alternativa, para as crianças e jovens para quem o meio familiar de origem não pôde corresponder de forma plena às suas necessidades de afeto e cuidados".

Fonte: Lusa