O jornalista Emídio Rangel foi ontem condenado em tribunal ao pagamento de uma indemnização de 100 mil euros à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que lhe moveram um processo por difamação.

Estas duas entidades consideraram-se ofendidas por declarações feitas pelo fundador da TSF e da SIC na Comissão Parlamentar de Ética, em 6 de Abril de 2010.

“A Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público entraram na onda de descredibilização do jornalismo e obtêm processos para os jornalistas publicarem, trocam esses documentos nos cafés, às escâncaras” – disse Rangel aos deputados naquele dia.

Ontem, o tribunal decidiu que, ao dizer isto, Emídio Rangel cometeu um crime de difamação agravado, atentatório do bom nome e credibilidade das duas associações.

Além da indemnização de 100 mil euros, o jornalista, que tem uma reforma de 27 mil euros, foi ainda condenado a 300 dias de multa a uma taxa diária de 20 euros.

Ouvida a sentença, Emídio Rangel disse que vai recorrer, por considerar a decisão “injusta e de parte”. E sublinhou que se trata de um julgamento “difícil”, pois “são juízes que estão a julgar as queixas de juízes”.