Ter uma casa construída à sua medida é o sonho de muitas famílias. Poder desenhar o espaço tal como deseja, deixar de ouvir o barulho dos vizinhos de cima e ainda conseguir ter um espaço exterior para as crianças brincarem, parece ouro sobre azul. No entanto, quem tem planos para construir a sua própria casa deve ter em conta determinadas etapas e tomar as devidas precauções para não deixar derrapar o orçamento.
Neste artigo, exploramos as principais preocupações de quem está a construir a sua própria casa ou de quem tem planos de o fazer num futuro próximo.
1. O terreno
Se já possuiu um terreno, parte do processo já está facilitado. Se este não é o seu caso, o primeiro passo para construir uma casa é procurar um terreno adequado. É muito importante que tenha em conta a sua localização, verificando se este tem autorização para construção e acesso a linhas de saneamento e de eletricidade.
Antes de fazer a escritura ou assinar o contrato de promessa de compra e venda, contacte a Câmara Municipal de onde se localiza o terreno e peça o Plano Diretor Municipal. Neste documento, poderá verificar informações como o limite da área de construção, o número de pisos que pode construir, etc.
Grande parte dos bancos apenas concede crédito mediante o projeto de construção aprovado pela autarquia. Assim, se ainda não possui o terreno, o mais indicado será optar por uma de duas hipóteses: comprar com capital próprio ou, alternativamente, comprar um terreno com um projeto já aprovado (tendo em conta que este terá sido construído à medida de outra pessoa).
2. O projeto
Após comprar o terreno, e caso tenha herdado ou comprado com capital próprio (sem projeto aprovado), o passo seguinte será procurar um gabinete de arquitetura que desenhe o projeto da sua casa. Pesquise gabinetes de arquitetura junto da sua área de residência (a proximidade irá facilitar as sinergias entre arquiteto e futuros moradores), peça orçamentos e compare.
O processo de desenho do projeto da sua casa irá, tipicamente, passar por um levantamento de necessidades da família (número de quartos, hábitos, especificidades de acessos, etc.), onde arquiteto e futuros proprietários deverão trabalhar em conjunto até chegar a uma planta que satisfaça ambas as partes.
Muitos dos gabinetes de arquitetura incluem nos seus serviços a apresentação do projeto à Câmara Municipal, o que poderá ser vantajoso: além de poupar tempo, colocar esta etapa nas mãos de profissionais irá poupar-lhe muitas dores de cabeça.
A maioria destes gabinetes irá pedir-lhe um pagamento faseado pelos serviços. Tal como para a compra do terreno, será muito mais fácil se, à partida, possuir capital próprio para suprimir estes custos uma vez que, nesta fase, ainda não poderá pedir o crédito à construção.
3. O crédito à construção
O projeto foi aprovado e a sua casa de sonho está mais perto de realizar-se. Agora, para que as primeiras pedras da sua futura casa se ergam, vai precisar de um crédito para a construção.
Se, no crédito habitação, o valor é totalmente disponibilizado para a compra do imóvel, no crédito para a construção, os valores são disponibilizados em tranches, mediante o avanço das obras. Para tal, existe um acompanhamento feito por parte de um técnico que responde ao banco, que irá analisar a evolução da construção.
No que diz respeito às taxas de juro, o crédito para construção tem algumas semelhanças, nomeadamente na possibilidade de escolher taxa fixa ou variável. O prazo máximo é, geralmente, 40 anos, dependendo, no entanto, das condições do banco.
As características específicas do crédito são:
- Financiamento controlado - Tal como referimos, o valor aprovado é disponibilizado mediante o avanço da construção, o que dá alguma segurança durante este processo. Da mesma forma, só terá de pagar ao banco o valor que for efetivamente gasto. Ou seja, se o valor final de construção for menor que o aprovado pela entidade bancária, só terá de pagar o valor menor.
- Dois anos de carência - Se a casa onde mora foi adquirida com crédito e está preocupado com a possibilidade de ter de suportar o pagamento de dois empréstimos durante a construção da nova habitação, nem tudo são más notícias. Durante dois anos após o pedido de crédito à construção, poderá pagar apenas o valor dos juros, começando a amortizar o empréstimo apenas quando fizer a mudança e vender a primeira casa.
4. Os impostos
O primeiro imposto a pagar será o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), liquidado no momento da escritura do terreno. Para um terreno urbano, a taxa aplicada será 6% do valor de compra.
A partir do momento em que se torna proprietário de um terreno, terá de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este é liquidado todos os anos e o seu pagamento pode ser feito de forma parcelada (dependendo do valor total). A taxa é definida pela câmara municipal onde se localiza o imóvel e baseia-se no seu valor patrimonial.
Atualmente, a taxa de IMI situa-se entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos. E, no caso dos prédios rústicos, a taxa aplicável é de 0,8%. Tenha em atenção que, a partir do momento em que a casa está construída, o valor patrimonial sobe e, consequentemente, subirá também o IMI.
No momento da mudança, contacte as empresas de serviços (água, luz, operadores de telecomunicações, etc.) para os contratar ou transferir para a nova morada. Aproveite para averiguar os preços da concorrência e renegociar as condições contratuais.
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