A partir do próximo mês todas as instituições de saúde pública têm que disponibilizar mensalmente na Internet os principais dados da sua atividade e desempenho económico, segundo um despacho publicado ontem em Diário da República.
Este diploma, com entrada em vigor no início de outubro, pretende pôr em prática o objetivo do Governo de melhorar a informação e o conhecimento do sistema de saúde português, exigindo para tal a disponibilização de informação pública mensal sobre o desempenho de hospitais, unidades locais de saúde, administrações regionais de saúde e respetivos agrupamentos de centros de saúde e outros serviços.
Cabe à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) o papel de acompanhar, avaliar e controlar o desempenho económico-financeiro dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Apesar de a ACSS já publicitar dados relativos à situação económico-financeira do SNS, o Governo pretende uma informação mais ampla e com obrigatoriedade de divulgação mensal.
A ideia é que os cidadãos e as comunidades tenham um maior conhecimento do desempenho do SNS, reforçando os mecanismos de transparência e responsabilização, quer da parte da gestão quer da prestação dos cuidados de saúde, ainda para mais num contexto de racionalização da despesa e contenção de custos.
Assim, os dados têm que ser divulgados mensalmente no sítio da ACSS até ao dia oito de cada mês e têm que ter origem no reporte económico-financeiro, estatístico e de acompanhamento dos contratos programas, enviado mensalmente pelo SNS.
As entidades de saúde pública devem, por sua vez, assegurar o fornecimento atempado à ACSS da informação necessária e simultaneamente publicá-la também nas respetivas páginas da Internet.
Os dados relativos à capacidade instalada nas diversas entidades do SNS serão divulgados logo na primeira publicitação.
Semestralmente, a ACSS avaliará a necessidade de rever os indicadores divulgados.
Os hospitais do SNS em regime de parceria público-privada têm igualmente o dever de publicitar a informação relativa à sua atividade assistencial, no prazo máximo de 60 dias.
08 de setembro de 2011
Fonte: Lusa
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