No dia 7 de setembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou a Estratégia Europeia de Cuidados, na qual a Comissão recomenda aos Estados-Membros que elaborem planos nacionais de ação para tornar os cuidados na União Europeia (UE) mais disponíveis, acessíveis e de melhor qualidade para todos, garantindo por exemplo que, os cuidados de longa duração são atempados, abrangentes e a preços comportáveis, contribuindo para um nível de vida digno às pessoas com necessidades deste tipo de cuidados. De entre as demais recomendações da supradita Estratégia, releva-se o dever de os Estado-membros colmatarem as lacunas territoriais no acesso a Cuidados de Longa Duração e aumentarem a oferta e a variedade de serviços profissionais de Cuidados de Longa Duração (cuidados ao domicílio, cuidados de proximidade e cuidados residenciais). Não menos importante, é a recomendação desta mesma Estratégia sobre a necessidade de mobilizar o financiamento adequado e sustentável para os Cuidados de Longa Duração, nomeadamente através da utilização de fundos da UE.
Se a questão do financiamento se revela como a maior reserva ao desenvolvimento estratégico dos Cuidados de Longa Duração em Portugal, a referência explicita de que devem ser canalizados fundos da UE para este fim, e que é acolhida com muito agrado e esperança entre os responsáveis pela implementação, promoção e gestão das Redes de Cuidados.
As dificuldades de implementação de um adequado Plano de Cuidados de Longa Duração em Portugal, quer seja a nível nacional, regional ou local não se esgota só, nas questões relacionadas com o financiamento, mas relaciona-se também com as dificuldades de integração das respostas de saúde e de apoio social, desde logo porque os contextos de instalação, funcionamento e financiamento dos settings preferenciais para implementação de Cuidados de Longa Duração, como são as Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e as Unidades de Cuidados Continuados Integrados de Longa Duração e Manutenção (UCCILDM), são definidos, geridos e financiados de forma não integrada, por dois Ministérios diferentes, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, quando o que está em causa, como denominador comum à implementação dos Cuidados de Longa Duração, é a organização e prestação de uma série alargada de serviços e cuidados a pessoas que estão limitadas na sua capacidade de funcionar de forma independente, diariamente, durante um longo período, por incapacidade física ou cognitiva, através dos quais se assegura a assistência nas Atividades da Vida Diária (AVD) e nas Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), em combinação com cuidados de saúde básicos, nomeadamente, tratamento de úlceras e feridas, gestão de dor, gestão e administração de medicação, monitorização do estado de saúde, prevenção da doença, reabilitação e serviços de cuidados especializados integrados.
A implementação de Planos de Cuidados de Longa Duração exige uma progressiva integração funcional e um conjunto de outras intervenções que estão fora do perímetro dos sistemas de cuidados de apoio social tradicionais, incluindo aqueles que se prestam em contexto de resposta social para pessoas idosas.
As respostas residenciais para pessoas idosas são hoje espaço de acolhimento de pessoas com muitos anos de vida, com duas ou mais doenças crónicas, que apresentam deterioração cognitiva e mesmo perda funcional grave, necessitadas de cuidados de saúde e, em determinada altura, de cuidados especializados incluindo intervenções paliativas, de acordo com as suas necessidades ao longo do processo de envelhecimento. O desequilíbrio entre as necessidades de cuidados da pessoa dependente e a capacidade para os prestar no domicílio, sem qualquer estrutura formal de apoio, faz aumentar as solicitações de outros serviços que complementem ou substituam o processo de cuidados, até aí assegurados pelos cuidadores disponíveis. A cobertura de cuidados de saúde nas ERPI é uma lacuna reconhecida, uma vez que à crescente necessidade de cuidados de saúde dos idosos, não correspondeu uma resposta organizativa mais especializada. Resposta essa, à qual, as ERPI no seu atual quadro legal e modelo organizacional, não conseguem responder.
A vida longa das pessoas, trespassada pelo multimorbilidade e dependência, exige a integração de cuidados de saúde e articulação com o sector social.
A implementação de planos de ação para Cuidados de Longa Duração, cuja medida inicial pode ser de natureza legislativa, como seja estabelecer o regime jurídico de Cuidados de Longa Duração e sua regulamentação, quer a nível nacional ou a nível regional, no caso das Regiões Autónomas, vai permitir aumentar a resolutividade das respostas, quer no domicilio, nas ERPI e também nas UCCILDM, conciliando-as com as especificidades que decorrem dos quadros de dependência, doença crónica de evolução prolongada, demência e necessidades paliativas, particularmente aquelas relacionadas com o acompanhamento da fase terminal da vida, assegurando às pessoas idosas, de forma constante e continuada, os cuidados médicos, de enfermagem e de reabilitação e de manutenção funcional e apoio espiritual e psicológico de que precisam, contribuindo significativamente para a resiliência e sustentabilidade dos Sistemas de Saúde.
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