“Se possível, nomeadamente nas zonas balneares com maior afluência, promover a constituição de uma equipa de informação e segurança, que poderá ser comum a várias zonas balneares de um concelho, e que pode facilitar a avaliação da implementação das medidas e a articulação com o concessionário e com as restantes entidades”, indica o manual “Ir à praia em segurança”.

Depois de o Governo ter anunciado que a época balnear pode começar a partir de 06 de junho, as câmaras municipais receberam um manual, com 34 páginas, em que se apresentam as linhas orientadoras sobre o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19, que se aplica ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

“É necessário reinventar a forma como as praias são usufruídas, em segurança, salientando-se a necessidade de manter-se o distanciamento físico e as medidas sanitárias básicas, e ao mesmo tempo garantir aos banhistas uma experiência suficientemente confortável na praia”, lê-se no documento.

Neste sentido, a segurança das zonas balneares “depende essencialmente da capacidade de transmitir aos cidadãos que devem ser eles próprios a acautelar, em primeiro lugar, a sua situação de risco”, pelo que se deve apostar em campanhas de sensibilização, através da “divulgação intensiva” à população dos cuidados a ter nestes espaços públicos.

“Complementarmente, as autoridades policiais, autarquias, e outros intervenientes, e meios que venham a ser envolvidos, devem promover ações que promovam a adoção destes comportamentos que minimizam o risco de contágio”, propõe o manual “Ir à praia em segurança”, defendendo a articulação de todas as entidades com competência para potenciar as ações de prevenção e fiscalização das zonas balneares.

O documento sobre a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19, prevê ainda a possibilidade de “reforço de monitorização” da qualidade da água das zonas balneares, referindo que “os avisos de desaconselhamento e interdição, por alteração da qualidade da água, vão ser amplamente divulgados e os utentes devem respeitá-los agora mais do que nunca, para proteger a sua saúde”.

“Não há recomendação para se alterar os programas de monitorização da qualidade da água das águas balneares por causa do coronavírus, já que os indicadores referidos são suficientes, podendo haver um reforço de monitorização, nomeadamente nas águas interiores”, esclarece o manual, informando que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) realiza, todos os anos, mais de 6.500 análises e os resultados são disponibilizados em tempo real na aplicação InfoPraia e no sítio na Internet www.apambiente.pt.

Com base em dados de surtos anteriores de SARS - Síndrome Respiratória Aguda Grave e MERS - Síndrome Respiratória do Médio Oriente, os cientistas estimam que “há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID-19 através da água”, aponta o manual, adiantando que também é estimado que o risco de transmissão através de sistemas de águas residuais tratadas seja baixo e “não existem, à data, estudos sobre a presença do SARS-CoV-2 na areia”.

Distanciamento nas praias

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou o Governo.

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da APA.

Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.

Quanto aos postos de primeiros socorros, estes devem dispor de termómetros e equipamento de proteção individual e ter uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos de infeção pela COVID-19, determina o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19.

Neste âmbito, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.

Em Portugal, morreram 1.263 pessoas das 29.660 confirmadas como infetadas, e há 6.452 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.