A decisão do tribunal de Santa Cruz, concelho contíguo a leste do Funchal, que julgou este caso, sendo o local da ocorrência dos factos, esteve marcada para a passada sexta-feira, mas o juiz António Martins decidiu adiar para as 15:50 de hoje.

Este acidente ocorreu a 15 de maio de 2015, na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, quando uma menina de 8 anos ficou gravemente ferida depois de o insuflável onde brincava, instalado no parque de estacionamento de um restaurante, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximadamente oito metros, numa estrada de acesso à via rápida.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu uma pena de prisão suspensa de três anos e seis meses para o responsável pela exploração do estabelecimento, natural de Espanha, e outra de dois anos, igualmente suspensa, para o proprietário do equipamento, natural da Venezuela.

Na opinião do MP, em julgamento ficou provado que os dois arguidos tinham um acordo para a exploração daquele equipamento, cuja entrada custava um euro.

Contudo, sustentou o MP, o grau de negligência do responsável pelo estabelecimento é maior, uma vez que lhe competia ter desligado o equipamento naquele dia, devido ao aviso de mau tempo, com ventos fortes naquela zona da Madeira.

O julgamento começou a 19 de janeiro e a acusação reclama ainda o pagamento de uma indemnização cível de 100 mil euros.