De acordo com a página na Internet da Procuradoria Geral Distrital do Porto, o despacho de pronúncia do juízo de instrução criminal, em Marco de Canaveses, "confirmou na íntegra a acusação do Ministério Público".

Segundo os termos do MP, "o arguido e a arguida médicos, a exercer em Amarante, se conluiaram com a arguida farmacêutica, numa farmácia também em Amarante, para obterem da ARS (Administração Regional de Saúde) do Norte comparticipações relativas a medicamentos a que não tinham direito".

De janeiro de 2011 a agosto de 2012, o arguido e a arguida médicos terão preenchido receitas, "fazendo constar das mesmas, nomes de doentes e prescrições de medicamentos com comparticipações elevadas, completando-as com a identificação e vinheta profissional".

Ainda de acordo com o despacho de pronúncia, "este receituário, apesar de não corresponder a qualquer prescrição efetivamente efetuada, e de não ter sido aviada pela farmácia, foi pela arguida farmacêutica tramitada contabilisticamente como se tivesse sido e remetida à ARS Norte para recebimento da comparticipação".

Alega a acusação que "na sequência destas condutas, a ARS do Norte viria a entregar à farmácia a quantia de 82.466,98 euros, a título de comparticipações do Estado nos medicamentos pretensamente aviados, quantia que a arguida farmacêutica dividiu com os restantes arguido e arguida".