A reunião extraordinária faz parte da agenda do primeiro-ministro, divulgada hoje pelo gabinete de Taur Matan Ruak.
“Deliberação da proposta ao Presidente da República para declaração do estado de emergência perante as ameaças da covid-19″, refere a nota de agenda.
A declaração do estado de emergência será o quarto período de estado de exceção desde o início da pandemia, já que o país esteve nesta situação entre final de março e final de junho, por três períodos consecutivos de 30 dias.
Em declarações à Lusa na semana passada o vice-primeiro-ministro, José Reis, admitiu a possibilidade da declaração do estado de emergência para que o Governo possa manter as restrições de prevenção e controlo da doença.
Em particular o Governo quer ter enquadramento legal para poder continuar a obrigar quem chega ao país a cumprir quarentena obrigatória.
O processo terá ainda que passar pelo Presidente da República, que tem que pedir autorização ao Parlamento.
Se for concedida, o chefe de Estado decreta o estado de exceção e o Governo aprova as medidas que considere necessárias.
O recurso ao estado de emergência é necessário depois de o Presidente timorense ter vetado, por inconstitucionalidade, um decreto-lei do Governo que pretendia implementar medidas de controlo epidemiológico e sanitário com impacto nos direitos dos cidadãos.
“Foi vetada esta lei e por isso agora o Governo tem que ver o que fazer”, disse José Reis.
“Uma opção é (…) avançar de novo com o estado de emergência para limitar alguns direitos, no campo de fronteiras e de quarentena obrigatória”, por exemplo, indicou.
Com o fim do estado de emergência em Timor-Leste, há mais de um mês, o Governo deixou de ter enquadramento legal para poder aplicar as restrições que vigoravam, nomeadamente a de quarentena obrigatória.
Ainda assim quem chega ao país tem obrigatoriamente que cumprir um autoconfinamento ou quarentena em infraestruturas governamentais.
O Governo aprovou alterações à Lei de Imigração e à Lei de Saúde que podiam permitir essas restrições, mas os diplomas ainda têm que passar pelo Parlamento, que termina o período de trabalho legislativo nesta sexta-feira. Os trabalhos são retomados em setembro.
Por aprovar está também um outro diploma conjunto dos ministérios do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Saúde e dos Transportes e Telecomunicações para definir as regras a aplicar depois do fim do estado de emergência.
O veto do Presidente de Timor-Leste, Francisco Guterres Lu-Olo, surgiu depois de o Tribunal de Recurso considerar o diploma inconstitucional porque “pretende legislar sobre matéria da competência do Parlamento Nacional”, sem apresentar qualquer autorização deste órgão.
Em causa estavam várias medidas no campo epidemiológico e sanitário que permitem manter vigilância acrescida à covid-19, especialmente nas fronteiras do país, depois do fim do estado de emergência.
Timor-Leste está sem casos ativos de covid-19 desde 15 de maio, mas o país tem assistido a um aumento no número de chegadas, quer pela fronteira terrestre, quer nos poucos voos, ‘charter’, que estão a operar.
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