O termo "dependência sexual" existe há décadas, mas os especialistas discordam sobre se essa condição existe.

Na última atualização da sua lista de doenças e lesões em todo o mundo, a OMS dá um passo em direção à legitimação do conceito, ao reconhecer o "transtorno do comportamento sexual compulsivo", ou CSBD, como uma doença mental.

Mas o órgão de saúde da ONU não agrupa a condição com comportamentos viciantes como o abuso de substâncias ou as apostas, insistindo em que mais estudos são necessárias antes de descrever o transtorno como um vício.

"Conservadoramente falando, não sentimos que haja evidências (...) de que esse processo seja equivalente ao processo do álcool ou da heroína", disse o especialista da OMS, Geoffrey Reed, à AFP.

Na atualização da sua Classificação Internacional de Doenças (CDI), publicada no mês passado, a OMS disse que o CSBD é "caracterizado pela falha persistente em controlar desejos ou impulsos sexuais repetitivos e intensos (...) que causam acentuado sofrimento ou dano".

Mas a organização ressalvou que o debate científico ainda está em andamento sobre se "o transtorno de comportamento sexual compulsivo constitui a manifestação de um vício comportamental ou não".

Reed afirmou que é importante que o registro da CDI, que é amplamente usado como referência para diagnósticos e seguradoras de saúde, inclua uma definição concisa do transtorno de comportamento sexual compulsivo para garantir que os afetados possam obter ajuda.

Ainda não está claro quantas pessoas sofrem do distúrbio, mas o especialista da OMS declarou que a listagem da CDI provavelmente levaria a mais pesquisas sobre esta condição e a sua prevalência, e que ajudaria a determinar os tratamentos mais eficazes.

Mas Reed diz acreditar que, mesmo sem o rótulo de vício, a nova categorização é "reconfortante", já que permite que as pessoas saibam que têm "uma condição genuína" e podem procurar tratamento.

O documento, que ainda deverá ser aprovado pelos países-membros na Assembleia Mundial da Saúde em Genebra, em maio, entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, caso seja adotado.