As Listas de Doenças Profissionais são um “instrumento” essencial para a reparação de danos emergentes de doença profissional. Muitas dessas Listas, como é o caso da Portuguesa, pela forma como estão organizadas, também podem contribuir para a prevenção dessas doenças já que constituem uma importante fonte de informação sobre factores de risco e riscos de natureza profissional e, algumas, listam ainda outros aspectos, destacando-se os trabalhos susceptíveis de provocar essas doenças. Essa sistematização de informação sobre doenças profissionais pode ser, consequentemente, uma fonte de informação com indiscutível utilidade para um melhor conhecimento de potenciais situações de risco de doença profissional.

Em Portugal há muito que existe uma Lista de Doenças Profissionais, organizada de uma forma semelhante à Lista Francesa, em que se inspirou (como, de resto, a Belga), com quase uma centena de quadros e uma sistematização por factores de risco de natureza profissional e órgãos ou sistemas atingidos. De forma remissiva ainda são, adicionalmente, referenciados dois outros capítulos, para além dos cinco principais que a compõem

Na União Europeia, em contexto da Segurança Social, é muito frequente o recurso a Recomendações já que, no essencial, tal opção não é tão “directiva” como nas questões económicas e, dessa forma, preservam-se as escolhas nacionais feitas por cada Estado-membro. No que diz respeito à Lista de Doenças Profissionais, a Recomendação 90/326/CEE da Comissão, de 22 de maio de 1990, relativa à Lista Europeia de Doenças Profissionais foi, no contexto sumariamente descrito, aprovada em 1990 e, posteriormente, actualizada em 2003.

Como já acontecia em Portugal, o sistema misto de reconhecimento de doenças profissionais é, nessa Recomendação, aconselhado e as recomendações nela contidas não só abrangem as doenças constantes desse diploma no seu anexo 1 mas, ainda, o desenvolvimento de sistemas de gestão de informação sobre doenças profissionais bem como de investigação dessas mesmas doenças, com um enfoque especial nas doenças constantes no seu anexo 2 e nas doenças ligadas a factores de risco de natureza psicossocial ligadas ao trabalho. Recomenda ainda um vasto conjunto de disposições tendentes a melhorar os sistemas de saúde no que diz respeito ao diagnóstico e à prevenção das doenças profissionais.

Em junho de 2002 também foi aprovada uma Recomendação da OIT, da Conferência Internacional do Trabalho, sobre o mesmo tema, a Recomendação nº 194. Faz-se, nessa Recomendação, um apelo à integração nas Listas das Doenças Profissionais de cada Estado de incorporar, na medida do possível, as doenças profissionais constantes daquela Recomendação. Em 2010 essa Lista voltou a ser revista e uma nova versão foi aprovada. Essa Lista da OIT está organizada por agentes etiológicos (57 quadros, dos quais 41 causados por factores de risco de natureza química, 7 por agentes físicos e 9 por agentes microbiológicos ou parasitas) e por órgãos-alvo (mais 26 quadros, 12 de doenças respiratórias, 4 de doenças cutâneas, 8 de doenças músculo-esqueléticas e 2 de doenças mentais e do comportamento). Existem ainda, mais dois capítulos adicionais, um sobre cancro profissional (com 21 quadros) e um último denominado “outros” (com dois quadros).

Independentemente de uma reflexão que merece ser feita sobre as opções de sistematização das diversas Listas de Doenças Profissionais e ainda pelas opções feitas em cada um dos quadros, talvez o aspecto mais destacado da referida Recomendação seja a inclusão, pela primeira vez, de um capítulo de “doenças mentais e do comportamento” que não consta da actual Lista de Doenças Profissionais Portuguesa e que, essencialmente, são tipificadas como “doenças relacionadas com o trabalho” (na língua inglesa, work-related diseases) e não como doenças profissionais e, menos ainda, como doenças profissionais “legais”.

Em Portugal, há praticamente trinta anos que, com maior ou menor componente técnica ou científica, este tema da revisão da Lista das Doenças Profissionais tem vindo a ser revisitado. Tal é, de resto, consubstanciado na criação de diferentes Comissões (incluindo as técnicas) de Revisão da Lista das Doenças Profissionais.

Dada a livre circulação de trabalhadores, a existência de uma Lista Europeia de Doenças Profissionais (Directiva em vez de Recomendação) poderia ou não contribuir para melhores e mais adequadas políticas de Saúde e Segurança na União Europeia?

É desejável que, no mínimo, se coloque essa possibilidade e se discuta se tal iniciativa não poderia contribuir para a promoção da Saúde e Segurança dos Trabalhadores nos Locais de Trabalho no espaço europeu, actualmente talvez mais plausível depois do Brexit. Qualquer que seja a decisão que, eventualmente, venha a ser tomada nesse contexto haveria, por certo, maior equidade nos deveres e direitos dos trabalhadores e dos empregadores no âmbito da sua livre circulação no espaço Europeu e um presumível menor desequilíbrio entre as dimensões económica e social da nossa União. De que estamos então à espera para passar “do dizer ao fazer”?