O Estatuto do Cuidador Informal passa a ter uma comissão de acompanhamento para a execução das medidas de apoio e concretização em todo o território nacional, dez meses depois de aprovado o respetivo regulamento.
O Presidente da República promulgou hoje o decreto do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, considerando que é um "pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses".
Os prazos para a entrega de documentos para o processo de reconhecimento e de manutenção do estatuto do cuidador informal foram alargados até 30 de novembro, segundo uma portaria hoje publicada.
Sem a regulamentação dos apoios previstos, o Estatuto do Cuidador Informal (ECI) transforma-se "numa mão cheia de nada", defendem associações representativas dos cuidadores, que estão preocupadas com o desconhecimento em relação aos seus direitos.
O número de cuidadores informais em Portugal deverá rondar os 1,4 milhões de pessoas, impulsionado durante a pandemia por causa do fecho de respostas sociais, revela um inquérito nacional segundo o qual estas pessoas deveriam ter mais direitos.
Os cuidadores e as pessoas cuidadas têm a partir de hoje informação disponível no Portal ePortugal sobre os seus direitos e benefícios, medidas de apoio e cuidados de saúde e de apoio social, anunciou o Governo.
A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos afirmou hoje que um ano após a rejeição da eutanásia os políticos continuam a “assobiar para o lado” sem investir em mais serviços e sem colmatar a “gritante falta” de recursos humanos.
O país “não pode continuar à espera, sob pena de estar a perpetuar um erro imperdoável, confundindo prioridades, atropelando a defesa da dignidade humana”. As palavras são do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que se pronunciou assim sobre o Estatuto do Cuidador Informal, a propósito