Os serviços de saúde devem permitir a presença dos acompanhantes de grávidas nas consultas, urgências e internamento, segundo uma norma da DGS, que isenta quem tem a vacinação completa de realizar o teste à covid-19 para assistir ao parto.
A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto pediu hoje a intervenção da Entidade Reguladora da Saúde para “repor a legalidade” nas maternidades que ainda proíbem a presença do acompanhante em consultas, exames e no parto.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) determinou que os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que exijam testes à covid-19 aos acompanhantes de partos devem assegurar a realização desses testes.
A Ordem dos Enfermeiros defende que a presença durante o parto de uma pessoa escolhida pela grávida devia ser sempre garantida e propõe que para isso as maternidades tenham disponíveis testes rápidos de diagnóstico à covid-19.