N.N./Lusa · Atualidade · 23 out 2019 15:30 Alunos deslocados têm de se registar todos anos no Portal das Finanças para deduzir a renda A renda paga pelos alunos que estão a estudar a mais de 50 quilómetros de casa pode ser deduzida ao IRS, mas para tal é necessário que todos os anos o estudante comunique ao fisco que se encontra deslocado.