A proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa entre as 15:00 de sexta-feira e as 06:00 de segunda-feira, tem 18 exceções, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
As viagens para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira são uma das exceções à medida que proíbe as deslocações para fora do território continental, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da Republica.