Os dois enfermeiros que prestavam assistência à parturiente vão ser os únicos arguidos a responder criminalmente neste caso, estando o início do julgamento marcado para setembro, no Tribunal de Aveiro.

No acórdão o TRP negou provimento ao recurso apresentado pela família da parturiente, confirmando a decisão do juiz de instrução criminal, que decidiu não pronunciar a médica obstetra que determinou o internamento da mulher e um colega anestesista.

Os arguidos foram acusados pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de homicídio por negligência, cada um, na sequência de uma queixa-crime apresentada pelos pais da falecida.

No entanto, os juízes desembargadores não encontraram indícios de qualquer omissão dos arguidos, considerando que "não era exigível aos médicos uma vigilância direta e em permanência de todas e cada uma das parturientes", cabendo tal tarefa aos enfermeiros.

Queixosos alegam que cesariana foi feita para "destruir provas"

O acórdão refere ainda que não foi encontrada na prova "qualquer indício capaz de sustentar a hipótese de os médicos que procederam à cesariana terem atuado com a intenção de destruir provas".

Numa primeira fase, os enfermeiros foram acusados por um crime de homicídio por negligência, mas o marido da parturiente, que se constituiu como assistente no processo, requereu a abertura da instrução, por discordar do número de crimes imputados aos arguidos.

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A juíza de instrução acabou por imputar a cada um dos arguidos mais um crime de homicídio por negligência, relativo ao feto, seguindo a tese de que a proteção dispensada pelo crime de homicídio verifica-se com o início do ato de nascimento, uma decisão que foi confirmada pela Relação de Coimbra.

O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04h21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital Infante D. Pedro, em fase inicial de trabalho de parto.

Segundo a acusação do MP, a parturiente foi colocada num quarto do Bloco de Partos, na companhia do marido, e foi sujeita a analgesia epidural, tendo ficado ligada a um sistema de monitorização cardiotocográfica.

Cerca das 07h00, os enfermeiros verificaram que a Central de Vigilância não apresentava os registos referentes à monitorização cardiotocográfica da parturiente e deslocaram-se ao seu quarto, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória.

Iniciaram-se, então, manobras de reanimação que não tiveram sucesso. O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.

O MP considera que os enfermeiros "atuaram sem a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto", por descurarem o controlo visual dos registos cardiotacográficos, "não se apercebendo atempadamente da inexistência de sinais vitais registados".

Em consequência disso, "os arguidos não intervieram nem chamaram a equipa médica a intervir junto da parturiente, efetuando os procedimentos adequados a tentar reanimá-la, revertendo a paragem cardiorrespiratória e salvando a sua vida ou, não sendo isso possível, extrair o feto com vitalidade", conclui o MP.