“Desde que cumpridos os critérios legalmente definidos, independentemente do espaço onde se pretende a instalação do local de venda de MNSRM [medicamentos não sujeitos a receita médica], será autorizada a comercialização de MNSRM, independentemente da atividade comercial a que se dedique”, esclarece o Infarmed, em resposta a questões enviadas pela Lusa.
A autoridade do medicamento sublinha, contudo, que a legislação aplicável à venda destes medicamentos estabelece “que é proibida a venda de produtos do tabaco nos locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica”.
A Associação Nacional de Farmácias (ANF) defendeu na terça-feira a comercialização de medicamentos de venda livre em quiosques, bombas de gasolina e cafés, para aumentar o acesso da população aqueles produtos e a concorrência.
Esta ideia foi contestada pela Associação de Farmácias de Portugal (AFP), que alertou para os riscos associados à “banalização” da venda de medicamentos, lembrando que são um produto com características especiais.
Perigos para a saúde pública, segundo AFP
A associação considera que tal medida traria “perigos de saúde pública” e questiona a capacidade das autoridades de saúde para garantir as condições de segurança exigidas no acondicionamento e disponibilização dos medicamentos aos cidadãos nestes locais.
O Infarmed clarifica que esses medicamentos estariam sujeitos às mesmas garantias de qualidade que todos os outros que são vendidos em farmácias e parafarmácias, afastando um cenário de risco para a saúde pública.
“Os MNSRM fornecidos fora das farmácias estão sujeitos ao mesmo regime de garantia e fiscalização da qualidade e segurança dos medicamentos que são fornecidos em farmácia” e os locais destinados à venda destes medicamentos estão sujeitos a um registo prévio no INFARMED, bem como o seu titular e responsável técnico estão sujeitos à fiscalização das entidades competentes, explica o Infarmed.
A autoridade do medicamento adianta ainda que só será permitida a comercialização de MNSRM depois de assegurada a sua efetiva segregação e faturação autónoma.
O Infarmed lembra ainda que estes medicamentos têm que estar disponíveis num local especificamente delimitado e apenas afeto à venda destes e de outros produtos de saúde.
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