O papa Francisco, em dezembro do ano passado, publicou dois documentos por sua iniciativa, a aconselhar celeridade nos processos de nulidade, que fossem tendencialmente gratuitos, e declarou não obrigatória a sentença ter de passar pela 2.ª Instância do Tribunal Eclesiástico. “Na realidade a sentença é executiva logo à 1.ª instância, o que não impede que um dos cônjuges possa pedir que suba à 2.ª instância, simplesmente, tudo pode ficar decidido logo na 1.ª”, explicou à agência Lusa fonte eclesiástica.
Segundo dados citados pelo Patriarcado de Lisboa, desde que o papa decidiu alterar o processo, nos tribunais eclesiásticos do continente registaram-se mais 67 processos de nulidade, que em 2015.
Este ano, nos 19 Tribunais Eclesiásticos do continente, foram contados 196 processos, mais 67 que os 129 existentes em 2015. Na diocese de Angra do Heroísmo, o vigário judicial disse à Lusa que “o número de pedidos de nulidade é muito residual, e não se registou um aumento desde a decisão pontifícia”, acrescentando que “tanto no ano passado como neste, não ultrapassou os dois dígitos”.
No Funchal, fonte da diocese disse à Lusa que “se notou um aumento [de 2015 para 2016], pois as pessoas estavam menos informadas”. A mesma fonte, sem adiantar dados concretos, afirmou que “por ano o número de processos ultrapassa pouco mais de uma dezena”.
Para se pedir a nulidade do vínculo matrimonial existem três grandes grupos de argumentos: “vícios de consentimento”, “defeitos por vício de forma” e “impedimentos”, explicou fonte eclesiástica.
A que se referem estes argumentos?
No primeiro grupo consideram-se “anomalias para que não se consiga ou não se queira casar validamente”, “incapacidade psíquica”, “não ter uso da razão”, ou “simulação”, que inclui casar-se havendo já um outro relacionamento (amante), violência doméstica, ou “dizer uma coisa e na realidade não a querer”, dando como exemplo um dos cônjuges dizer que quer ter filhos, e na realidade não os querer. No sacramento do matrimónio os esposos comprometem-se a “aceitar os filhos que Deus lhes der e educá-los na fé cristã”.
Quanto à violência doméstica, a mesma fonte recordou que “formalmente, desde os século XII, a Igreja Católica sempre aceitou a separação do casal – vivendo em casas separadas – caso houvesse violência doméstica, sem negar quaisquer sacramentos à vítima, e tendo em conta o possível arrependimento do agressor”. Os “defeitos por vício de forma” implicam verificar se quem ministrou o sacramento do matrimónio estava de facto habilitado a fazê-lo.
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O terceiro grupo, “impedimentos”, relaciona-se com os graus de consanguinidade entre os cônjuges, por exemplo casamentos entre familiares diretos, como primos de 1.º grau, pai e filha, ou tia e sobrinho, mas também um casamento entre padrasto e enteada, ou entre pais adotivos e respetivos filhos.
A decisão papal, que prevê que “a técnica jurídica se torne mais célere”, entrou em vigor a 08 de dezembro do ano passado. Na carta, o papa lembrou "o enorme número de fiéis" que não podia então pedir a anulação do casamento "devido à distância física e moral" das "estruturas jurídicas" da Igreja. Na ocasião, o presidente da comissão pontíficia criada para este assunto, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, afirmou que Francisco atuou "com gravidade e grande serenidade, e colocou os pobres no centro" da questão, acrescentando que esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65).
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