Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), entregue na sexta-feira à noite no parlamento, o Governo alterou a redação de um artigo do código do IRS que acaba com este benefício, introduzido pela Reforma do IRS de 2014.

Em causa está a possibilidade de as empresas poderem pagar parte do salário dos trabalhadores em "vales educação", que servem para despesas relacionadas com a escola para jovens até aos 25 anos, podendo ser usados para o pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares.

Atualmente, os "vales educação" são isentos de tributação e podem ser atribuídos pelas empresas a trabalhadores que tenham a cargo filhos entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar e cujas despesas de educação sejam suportadas pelos pais.

No entanto, com a nova redação do artigo do IRS sobre a delimitação negativa dos rendimentos do trabalho dependente, dever-se-á regressar ao benefício anterior, que previa a atribuição de vales sociais a trabalhadores por conta de outrem com filhos até aos 7 anos, destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários.