Um dos principais conceitos inerentes ao funcionamento do IRS é o do rendimento coletável, já que é esse montante que determina o escalão de IRS de cada contribuinte e, com isso, o valor do imposto a pagar.

Para calcular o seu rendimento coletável, o primeiro passo é apurar qual foi o seu rendimento bruto anual, ou seja, o valor que teria recebido ao longo de todo o ano se não tivesse feito descontos para a Segurança Social, nem retenção na fonte de IRS.

Ao rendimento bruto deve, então, descontar as chamadas deduções específicas, fixadas em 4.104 euros, no caso dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Desta subtração resulta o rendimento coletável, que permitirá apurar a coleta (rendimento coletável x taxas de IRS) e determinar o teto máximo das deduções à coleta de IRS.

Estas deduções são, na prática, um mecanismo que permite aumentar o reembolso ou reduzir o valor de imposto adicional a pagar, com base nas despesas feitas ao longo do ano por cada contribuinte.

 Deduções à coleta: Categorias e limites

À coleta são efetuadas deduções relativas a várias categorias:

- Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;

- Às despesas gerais familiares;

- Despesas de saúde e com seguros de saúde;

- Despesas de educação e formação;

- Aos encargos com imóveis;

- Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;

- À exigência de fatura;

- Aos encargos com lares;

- Às pessoas com deficiência;

- À dupla tributação internacional;

- Aos benefícios fiscais;

- E por fim, ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

No entanto, além de cada categoria ter o seu limite, há um teto máximo para a soma das deduções à coleta que, como referido acima, varia consoante o rendimento coletável de cada contribuinte.

No caso de o rendimento coletável do agregado familiar ser inferior a 7.479 euros, não há um limite estipulado na lei.

Se o rendimento coletável se situar entre 7.479 euros e 80 mil euros, o limite máximo da soma das deduções à coleta pode variar entre os 1.000 e os 2.500 euros. Para saber exatamente quanto pode deduzir, deve usar a seguinte fórmula:

1.000 + [1.500 x ((80.000 – Rendimento Coletável)/72.521)]

Por fim, se o rendimento coletável for superior a 80 mil euros, só é possível deduzir 1.000 euros.

Caso o seu agregado familiar seja composto por três ou mais dependentes, os limites são aumentados em 5% por cada dependente.