Em comunicado, o Conselho de Ministro refere que o decreto, face à natureza específica das necessidades e da intervenção junto das vítimas de vulnerabilidade acrescida (como a deficiência, doença mental, orientação sexual, identidade e expressão de género e idade), vem alterar a duração do período de acolhimento de emergência.

"Assim, este passa a ser de três meses, podendo ser prorrogado por dois períodos de tempo iguais, mediante parecer prévio do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género (CIG)", indica o mesmo comunicado.

A violência doméstica e o apoio às vítimas deste crime constituem uma prioridade para o Governo, que incluiu a prevenção e a investigação deste tipo de crimes na lista de prioridades da proposta de lei de Política Criminal.