Não está nos planos de ninguém ficar doente em férias. Mas os azares podem acontecer. E se for no estrangeiro, as preocupações aumentam. Mas existem formas de minimizar os transtornos causados por uma doença no estrangeiro - principalmente se viajar dentro do espaço europeu. Isto porque o Cartão Europeu de Seguro de Doença garante aos seus portadores o acesso aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos que vivem nesses países. Saiba então como pode solicitar este cartão e quais as vantagens a ele associadas.

1. Em que países o cartão europeu de seguro de doença é válido?

O cartão é válido se viajar temporariamente para um dos 28 países da União Europeia, e ainda para a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Ou seja, se estiver num destes países em férias, numa viagem de negócios ou a estudar, poderá acionar o cartão europeu de seguro de doença.

2. Como pode obter o cartão?

Deverá pedi-lo nos centros de atendimento da Segurança Social da sua área de residência e preencher o formulário respetivo. Também poderá pedi-lo pela internet através da página da Segurança Social Directa. Pode ainda fazer a solicitação deste cartão junto do seu subsistema de saúde ou numa das lojas do cidadão. O pedido do cartão europeu de seguro de doença não tem encargos para os consumidores. Outra vantagem é que, em regra, o cartão é válido por um período de três anos- podendo, no entanto, ser definido outro prazo por conveniência dos respetivos subsistemas de saúde. O cartão é individual, por isso se viajar em família, cada membro deverá ter o seu próprio cartão.

3. Quais as vantagens do cartão?

Com o cartão europeu de seguro de doença tem acesso aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos que vivem nesse país. Ou seja, consoante a legislação aplicável no país em que se encontre, os cuidados de saúde até podem ser gratuitos. Noutros países a prestação desses cuidados de saúde não é gratuita e, como tal, pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações não reembolsáveis. Uma outra vantagem adicional é que com este cartão poderá efetuar tratamentos específicos como, por exemplo, a diálise. Isto porque o cartão assegura a assistência médica de doenças crónicas nestes 32 países. Para tal, aconselha-se os consumidores a pedirem ao centro de saúde onde estão inscritos que se articule com a instituição de saúde do outro Estado. No entanto, há um ponto a ressalvar: o cartão não abrange situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.

4. E se deixar o cartão em Portugal?

Regra geral, desde o pedido do cartão até ao seu envio são necessários apenas entre cinco a sete dias. Mas por vezes, os consumidores podem pedir o cartão tão em cima da data da viagem, que o serviço responsável não consegue emitir o cartão a tempo e horas. Há também casos em que os viajantes acabaram por esquecer-se do seu cartão em casa. Mas mesmo nestas situações os consumidores estão protegidos. Nestes casos, “a instituição que o abrange pode enviar um Certificado Provisório de Substituição (CPS) diretamente para o prestador de cuidados de saúde no país para onde viajou (por fax ou correio eletrónico), garantindo-lhe os mesmos benefícios que o cartão”, refere o guia da Segurança Social sobre o cartão europeu de seguro de doença.

Para saber mais informações sobre este cartão consulte este site

5. E se viajar para outro País onde o cartão não é válido?

Se viajar para fora da União Europeia há alguns cuidados que deve tomar para proteger a sua saúde, especialmente se viajar para um país exótico. Nestes casos, verifique se necessitará de tomar vacinas ou medicação (por exemplo, contra a malária). Se viajar por sua própria conta e risco (ou seja, sem ser numa viagem organizada por uma agência) poderá ponderar também a subscrição de um seguro de viagens.