11 de fevereiro de 2014 - 15h20

A Comissão de Utentes do Serviço Regional de Saúde da Madeira congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional de considerar "ilegal" a cobrança de taxas moderadoras nesta Região Autónoma.

"A Comissão de Utentes, desde o primeiro momento da aplicação das taxas moderadoras, lutou para que esta medida injusta não fosse avante", refere em comunicado.

A região, por força do Plano de Ajustamento Económico Financeiro, no âmbito do qual obteve um empréstimo de 1.500 milhões de euros para fazer face a uma dívida de 6.300 milhões de euros, foi obrigada a aplicar taxas moderadoras.

Esta Comissão lembra que "a implementação das taxas moderadoras depende da aprovação na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e não pode ser imposta por decisão do Conselho do Governo Regional, como aconteceu" e, por isso, "saúda a decisão do Tribunal Constitucional".

O secretário regional dos Assuntos Sociais da Madeira, Francisco Ramos, afirmou hoje que o Governo Regional vai cumprir a decisão do Tribunal Constitucional e passará a não cobrar taxas moderadoras no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal.

"O Tribunal Constitucional é sempre soberano para julgar todos os procedimentos legislativos", comentou hoje aos jornalistas Francisco Ramos nas instalações da secretaria regional.

O jornal Público noticia hoje que o Tribunal Constitucional declarou a ilegalidade das taxas moderadoras na Madeira.

"A ser verdade o que foi veiculado pela comunicação social, e nós ainda não fomos notificados pelo Tribunal Constitucional, é óbvio que a decisão do Tribunal Constitucional é para cumprir", sustentou.

O Tribunal Constitucional, em acórdão publicado a 6 de fevereiro, declarou a "ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n/o 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira".

O Tribunal considerou que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar o decreto regional que "regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios".

A constitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional foi solicitada por um grupo de seis deputados do PS na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Lusa