A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) receia que os aumentos das taxas moderadoras afastem os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ao estarem concebidos numa lógica de cobrar tudo o que for possível.

Em comunicado hoje divulgado, a Deco refere que a “poupança no imediato poderá acarretar maiores custos no futuro” e que “o SNS tenderá a ser utilizado apenas em caso de doença instalada, obrigando a tratamentos mais dispendiosos, deixando a prevenção para segundo plano”.

A associação lamenta também que esteja prevista a possibilidade de as taxas voltarem a aumentar por imposição da troika durante o próximo ano.

“Portugal era, já em 2007, um dos países da Europa onde os consumidores mais pagavam do seu bolso pelo acesso à Saúde, de acordo com o relatório do Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde. Estes pagamentos diretos, alerta a Organização Mundial de Saúde (OMS) afastam os utentes dos sistemas de Saúde e são geradores de iniquidades”, indica a nota.

Por isso, adianta a Deco, é necessária uma “maior transparência na fundamentação das medidas apresentadas e dos seus impactos na saúde e no orçamento dos consumidores, bem como no equilíbrio do próprio sistema”.

A partir de 01 de janeiro as taxas moderadoras das urgências hospitalares vão passar a custar a cada utente entre 15 e 20 euros e as dos centros de saúde aumentam de 3,80 euros para 10 euros.

De acordo com a portaria, acrescem a estes valores as taxas moderadoras por cada meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) efetuado no âmbito da urgência, podendo o total chegar aos 50 euros, mas nunca ultrapassá-lo.

O Governo definiu uma tabela de valores para os MCDT, que vai desde um taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros até aos 50 euros para exames de valor igual ou superior a 500 euros.

Para a Deco, tendo em conta as crescentes dificuldades da generalidade da classe média e o empobrecimento de uma larga fatia da população, “os aumentos preconizados representam, pela sua dimensão, um claro obstáculo no recurso às unidades públicas de saúde”.

22 de dezembro de 2011

@Lusa